TJMSP 02/07/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1075ª · São Paulo, segunda-feira, 2 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO nº 6131/10 – Nº Único: 0000435-22.2008.9.26.0030
(Proc. de Origem nº 50.243/08 – 3ª Aud.)
Apte.: Natercio Fernando Settemo Andre, ex-Sd PM RE 116865-7
Advs.: RICARDO MARCHI, OAB/SP 165.187; ADRIANO MARCHI, OAB/SP 170.528; FABIO LUIS BARROS
SAHION, OAB/SP 229.798 e outro
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 27 de junho de 2012. 1. Tendo em vista a Lei nº 12.322/10, junte-se somente a petição
de agravo aos autos. 2. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. (a) ORLANDO EDUARDO
GERALDI, Juiz Presidente.
Ficam os I. Causídicos do Apelante INTIMADOS a retirar os documentos que instruíam o recurso de agravo,
sob pena de inutilização.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 2011/10 – Nº Único: 0003328-16.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2074/08 - 2ª Aud.
Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Marcelo Morim de Souza, ex-Sd PM RE 952649-8
Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Tânia Ormeni Franco, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo retido e, no mérito, por maioria (2x1), em dar
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão, com declaração de voto vencedor do E. Juiz Revisor. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que
negava provimento, com declaração de voto.”
APELAÇÃO Nº 2344/11 – Nº Único: 0002893-71.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3540/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Silas Marcondes de Paula Ribeiro, ex-Cb PM RE 882905-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marisa Midori Ishii, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2349/11 – Nº Único: 0003865-75.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3211/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Ronaldo Delmasquio Neves, ex-Sd PM RE 104062-6
Advs.: Andrea Siqueira, OAB/SP 135.072; Flávio Willishan Mendonça Dias, OAB/SP 191.134; Luciola Silva
Fidelis, OAB/SP 169.947 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam