TJMSP 02/07/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1075ª · São Paulo, segunda-feira, 2 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2633/11 – Nº Único: 0000878-32.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3365/10 - 2ª Aud.
Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais e à imagem
Apte.: José Mauro Alves da Silva, ex-Sd PM RE 972531-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1) em negar provimento ao agravo retido e, no mérito, à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Revisor no tocante ao agravo retido.”
APELAÇÃO Nº 2658/11 – Nº Único: 0004886-52.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3722/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Gisele de Oliveira Nascimento, ex-Sd PM RE 981669-A
Advs.: Marcus Vinicius Rosa, OAB/SP 256.203; Daniel Carlos Melo de Jesus, OAB/SP 267.858; Thiago
Tifaldi, OAB/SP 304.944
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luciana Marini Delfim, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2689/11 – Nº Único: 0000664-07.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3946/11 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Paulo Henrique de Sousa Vieira, Cb PM RE 903639-3
Advs.: Licínio Celestino Ferreira, OAB/SP 141.223; César Octávio Brum, OAB/SP 161.552; Wesley Costa
da Silva, OAB/SP 222.681 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Hilda Sabino Siemons, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2694/11 – Nº Único: 0000003-28.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3932/11 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Cláudio Sottovia Gomes, Sd PM RE 103719-6
Adv.: Rosângela Galvão da Rocha, OAB/SP 129.914
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de