TJMSP 03/07/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 4 de 13
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1076ª · São Paulo, terça-feira, 3 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
APELAÇÃO Nº 6327/11 – Nº Único 0002046-10.2008.9.26.0030 (Processo nº 51.854/08 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: André Luis do Nascimento, Sd PM RE 105205-5
Advs.: José Ângelo Oliva, OAB/SP 60.254; Carolina Oliva, OAB/SP 242.191; Natália Oliva, OAB/SP 253.401
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 206, “caput”, e 210, “caput”, ambos do CPM
Ref.:Petição da Dra. Carolina Oliva, OAB/SP 242.191 – Protoc. nº 333963-70 – TJSP 647 BRU
Desp.: 1. Vistos. 2. André Luis do Nascimento, por meio de seu Advogado, e na condição de apelante nos
autos n. 6327/2011, ingressa em juízo requerendo a este Relator o “avocamento de processo crime”
instaurado na Justiça Comum. Postula, ainda, o exame de legalidade daquele feito e decretação de sua
extinção. 3. Salienta-se: o “avocamento do processo” é previsto na legislação processual penal castrense
(artigo 585, “a” do CPPM), sendo determinado, quando necessário, em sede de Reclamação (artigo 584 a
587 do CPPM), via recursal cabível apenas à impugnação de “ato judicial”, hipótese diversa daquela
retratada na petição, pelo interessado. 4. Do exposto, não conheço do pedido à vista da inadequação da via
eleita à pretensão deduzida na inicial, determinando seja a petição devolvida ao seu subscritor. 5. P.R.I.
São Paulo, 28 de junho de 2012. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator
Nota de cartório: Fica a Dra. Carolina Oliva, OAB/SP 242.191, INTIMADA a retirar a petição no prazo de 05
(cinco) dias.
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 10.07.2012, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
HABEAS CORPUS Nº 2313/12 – Nº Único: 0002781-94.2012.9.26.0000 (Processo nº 63.736/12 – 3ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Impte.: Rud do Carmo Urban, Cb PM RE 866512-5
Pacte.: Wilson Amaral, 3º Sgt Ref PM RE 841072-A
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
APELAÇÃO Nº 6340/11 – Nº Único 0001485-19.2009.9.26.0040 (Processo nº 54.515/09 – 4ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: José Gonçalves de Almeida Neto, 2º Sgt Ref PM RE 810087-0
Adv.: Cristiano James Bovolon, OAB/SP 245.997
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 308, §1º, do CPM
APELAÇÃO Nº 6352/11 – Nº Único 0000534-21.2010.9.26.0030 (Processo nº 56.580/10 – 3ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Carlos Alberto Gea Messias, Sd PM RE 119968-4
Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 312, “caput”, c.c. o artigo 70, inciso II, alíneas ‘a’ e ‘g’, todos do CPM
APELAÇÃO Nº 2739/12 – Nº Único: 0005326-14.2011.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 4232/11 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Abimael Antônio Ribeiro da Silva, Sd PM RE 913596-A