TJMSP 03/07/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1076ª · São Paulo, terça-feira, 3 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELAÇÃO Nº 2641/11 – Nº Único: 0003526-19.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2872/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: Reinaldo Passos de Almeida, Proc. Estado, OAB/SP 108.481; Haroldo Pereira, Proc. Estado,
OAB/SP 153.474
Apdo.: Wágner Tadeu Lara, Cb PM RE 852424-6
Adv.: Ronaldo Antônio Lacava, OAB/SP 171.371
APELAÇÃO Nº 2766/12 – Nº Único: 0003424-26.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4121/11 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: José Carlos dos Santos, 3º Sgt PM RE 887348-8
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765; Ângelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luciana Marini Delfim, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 374/12 – Nº Único: 0003636-52.2008.9.26.0020 (Apelação nº 2235/10 –
Ação Ordinária nº 2382/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Embgte.: Pedro Ribeiro dos Santos Neto, ex-Sd PM RE 980623-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1074/11 – Nº Único 0004071-81.2011.9.26.0000
(Processo nº 41.333/05 – 3ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Milton Rogério Napolitano, ex-Sd PM RE 888555-9
Adv.: Fernando Lourenço Montagnoli, OAB/SP 214.725 (Dativo/Curador)
Fica o I. Defensor Dativo INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1085/11 – Nº Único 0005051-28.2011.9.26.0000
(Apelação n° 5760/07 - Processo nº 42.632/05 – 3ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Paulo de Lima, ex-Cb PM RE 850802-0
Adv.: Beatriz Salles Ferreira Leite, OAB/SP 293.716 (Dativa/Curadora)
Fica a I. Defensora Dativa INTIMADA a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários
pelos atos praticados no presente feito.
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL Nº 95/05 – INDIGNIDADE PARA OFICIALATO nº 004/00 (Proc. de
origem nº 32.622/88 – 2ª Aud.)