TJMSP 04/07/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1077ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Processo Penal Militar, e o acusado tinha, a todo o momento, opção de nomear defensor de sua
preferência, o que ocorreu somente quando os autos já se encontravam nesta Corte. 3. Nos termos do
Código de Processo Penal Militar (art. 542), e do Regimento Interno deste Tribunal (art. 129), os Embargos
de Declaração somente são cabíveis quando o embargante apontar um dos seguintes defeitos na decisão
embargada: ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Sem indicação desse teor, conforme
preceitua o parágrafo único do artigo 129 do Regimento Interno, os Embargos serão indeferidos
liminarmente. 4. Não foi, portanto, preenchido requisito de admissibilidade à interposição dos Embargos de
Declaração, uma vez que nenhuma linha da impetração diz respeito a eventual vício da decisão colegiada,
constante no Acórdão de fls. 836/848. 5. Saliente-se, ainda, que, nos termos do artigo 14, da Lei nº
8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é
obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo
advogado, no exercício de sua atividade, o que também não observado pela i. defensora. 6. Pelo exposto,
não conheço dos presentes Embargos de Declaração. 7. Intime-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
(a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO nº 2487/11 – Nº Único: 0003820-71.2009.9.26.0020 (Proc.
de Origem: Ação Ordinária nº 3166/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.:Amarildo de Oliveira Cardoso, ex-Sd PM RE 932146-2
Adv.: DORCILIO RAMOS SODRE JUNIOR, OAB/SP 129.440
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: VANESSA MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726
Desp.: São Paulo, 28 de junho de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, voltando-me conclusos.
(a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO nº 2668/11 – Nº Único: 0007501-15.2010.9.26.0020 (Proc.
de Origem: Mandado de Segurança nº 3925/10 – 2ª Aud. Cível)
Aptes.: Reinaldo Corsine, ex-2º Sgt PM RE 861126-2; Sidney George Tadeu Vieira, ex-Sd PM RE 952448-7
Adv.: RICARDO CORSINI, OAB/SP 228.755
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: VANESSA MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726
Desp.: São Paulo, 28 de junho de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de
Justiça, voltando-me conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO nº 2299/10 – Nº Único: 0003497-66.2009.9.26.0020 (Proc.
de Origem: Mandado de Segurança nº 2843/09 – 2ª Aud. Cível)
Aptes.: Emerson Martins Vieira, 3º Sgt Ref PM RE 922889-6; Eliana Viol, Sd Ref PM RE 981424-8
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Desp.: São Paulo, 28 de junho de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de
Justiça, voltando-me conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 2290/10 – Nº Único: 0006054-26.2009.9.26.0020 (Proc. de
Origem: Mandado de Segurança nº 3263/09 – 2ª Aud.Cível)
Apte.: Danilo Aparecido dos Santos Silva, ex-Sd PM RE 115710-8
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Desp.: São Paulo, 28 de junho de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça,
voltando-me conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.