TJMSP 04/07/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1077ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 348/12 - Nº
Único: 0003621-83.2008.9.26.0020 (Apelação nº 2423/11 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2367/08 – 2ª
Aud. Cível)
Apte.: Afranio Francisco Junior, ex-Sd PM RE 980002-6
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Desp.: São Paulo, 28 de junho de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 345/12 – Nº
Único: 0003209-21.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2439/11 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2555/09 – 2ª
Aud. Cível)
Apte.: Marcio Luiz Matias, ex-3º Sgt PM RE 876761-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: São Paulo, 28 de junho de 2012. 1. Vistos. 2.Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 347/12 – Nº Único: 000349159.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2320/11 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2837/09 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Theo Santos de Souza, 1º Ten PM RE 990015-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: VANESSA MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726
Desp.: São Paulo, 28 de junho de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 03 de Julho
de 2012. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as presenças dos
Exmos. Srs. Juízes Fernando Pereira e Paulo A. Casseb. Sessão secretariada por Paula Privitera,
Supervisora de Serviço.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
APELACAO Nº 2501/2011 - Número Único: 0004263-85.2010.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 3670/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUCIANA MARINI DELFIM, OABSP 113599 Proc. Estado
Apelado(s): DAMIAO MONTEIRO DA SILVA REF CB PM RE 943763-A
Advogado(s): UBIRAJARA FERNANDES DE MORAES, OABSP 135058; SERGIO AUGUSTO RUAS,
OABSP 258299
Sustentação Oral: Dr. UBIRAJARA FERNANDES DE MORAES, OABSP 135058
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o