TJMSP 05/07/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1078ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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1924/06 – Registro de Execução nº 2389/12 – CECRIM S/1)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 50/51
Sentdo.: Alexsander de Pinho Duarte, ex-Sd PM RE 960376-0
Adv.: Lucélia Oliveira Vizzotto, OAB/SP 307.663
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1104/11 – Nº Único 0006554-84.2011.9.26.0000
(Apelação nº 4773/99 - Processo nº 11.323/95 – 1ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Sidnei de Souza Santos, ex-Sd PM RE 862982-0
Adv.: Antônio Sidnei Ramos de Brito, OAB/SP 180.416 (Dativo)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1105/11 – Nº Único 0006555-69.2011.9.26.0000
(Apelação nº 4773/99 - Processo nº 11.323/95 – 1ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Heitor Aparecido Segundo, ex-Cb PM RE 840550-6
Adv.: Benedito Tadeu Franco Ferreira, OAB/SP 295.622 (Dativo)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REEXAME NECESSÁRIO Nº 113/12 – Nº Único: 0005244-47.2010.9.26.0010 (Processo nº 58.968/10 – 1ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Recte.: o Juízo “ex officio” da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 379/382
Reqte.: Erica Santos Paes, Sd PM RE 961705-1
Adv.: Deniz Goulo Vecchio, OAB/SP 282.069
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6.141/10 – Nº Único 0000116-25.2006.9.26.0030 (Processo nº 43.630/06 – 3ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Aptes.: Paulo Roberto Chitero, ex-Cb PM RE 914726-8; Jefferson Toschi, ex-Sd PM RE 930811-3;
Claudinei Aparecido Fabrício, ex-Sd PM RE 930815-6
Advs.: Plauto Sampaio Rino, OAB/SP 66.543 e outros (Paulo); Angelo Andrade Depizol, OAB/SP 185.163 e
outros (Jefferson); José Reinaldo Gussi, OAB/SP 152.563 e outros (Claudinei)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 305, c.c. os artigos 53, 70, inciso II, letra “g” e “l”, e 79 (por três vezes) todos do CPM