TJMSP 05/07/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1078ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6.211/10 – Nº Único 0002799-34.2008.9.26.0040 (Processo nº 52.607/08 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Apte/Apda: a Promotoria de Justiça
Aptes/Apdos: Roberto Felintro da Silva, ex-Sd PM RE 102070-6; Luiz Silva Sales Júnior, ex-Sd PM RE
124758-1
Advs.: José Josenette Saraiva da Cruz, OAB/SP 249.275 e outro (Luiz); Alex Sandro Ochsendorf, OAB/SP
162.430 (Roberto)
Aptes.: Luciano Furukawa, ex-Sd PM RE 122344-5; Gerson Carneiro dos Santos, ex-Sd PM RE 924247-3;
Anderson Silva de Souza, Sd PM RE 965484-4; Sérgio da Silva Cruz, 2º Sgt PM RE 886680-5
Advs.: Alex Sandro Ochsendorf, OAB/SP 162.430 (Luciano, Gerson e Anderson); Marcus Vinicius Rosa,
OAB/SP 256.203-B e outros (Sérgio)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 305, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar provimento ao apelo
ministerial para condenar Roberto Felintro da Silva e Luiz Silva Sales Júnior, e em negar provimento aos
apelos defensivos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6.242/10 – Nº Único 0001508-89.2008.9.26.0010 (Processo nº 51.316/08 – 1ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Adriano Martins de Carvalho, ex-Sd PM RE 123876-A
Adv.: Davi Isidoro da Silva, OAB/SP 182.769
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 303, § 2º, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea “l”, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6.343/11 – Nº Único 0000930-32.2009.9.26.0030 (Processo nº 53.960/09 – 3ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Apte.: Alexandre Schmidt, Cb PM RE 951574-7
Adv.: Guilherme Fernandes Lopes Pacheco, OAB/SP 142.947
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 209, “caput”, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria (2x1), em dar provimento ao apelo, para absolver o apelante com base no artigo 439, ‘e’, do
CPPM, de conformidade com o relatório e voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.
Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que negava provimento.”
APELAÇÃO Nº 6453/12 – Nº Único 0005970-91.2011.9.26.0040 (Processo nº 62.161/11 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Aptes.: Uedson Rodrigues de Souza, Sd PM RE 113231-8; Paulo Clarindo dos Santos, Sd PM RE 976111-0
Advs.: Ronaldo Antônio Lacava, OAB/SP 171.371; Paulo Sérgio Maiolino, OAB/SP 232.111; Carlos Eduardo
Cândido, OAB/SP 307.539
Apda.: a Justiça Militar do Estado