TJMSP 05/07/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1078ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Roberto de Souza, OAB/SP 227.547
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em não conhecer dos agravos retidos e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2394/11 – Nº Único: 0003704-65.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3050/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Alex Antonio Cunha, Sd PM RE 980199-5
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765; Angelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2703/11 – Nº Único: 0004884-82.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3720/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Aptes.: Maria Eduarda Coutinho da Cruz (menor representada pela mãe Claudete dos Santos Coutinho);
Bruno Nassau da Cruz (filhos de Helio Henrique Prado da Cruz, falecido, ex-Sd PM RE 943989-7)
Advs.: Milton Correa de Moura, OAB/SP 139.916; Celso Correa de Moura, OAB/SP 176.341
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Tania Ormeni Franco, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 55.930/09 – 1ª Aud. – MK (nº único 0002900-30.2009.9.26.0010)
Acusado(s): Sd PM Dejair Garcia Guimarães (revel)
Advogado(s): Dra. LARISSA DONAIRE, OAB/SP 267.686 (Defensora Dativa e Curadora)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 428 do
CPPM.
Proc. nº: 58.875/10 – 1ª Aud. – MK (nº único 0005130-11.2010.9.26.0010)
Acusado(s): ex-Sd PM Carlos Roberto Chiquini (revel)
Advogado(s): Dr. ALEXANDRO FERREIRA DE MELO, OAB/SP 270.839 (Defensor Dativo e Curador)
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação da Audiência de Julgamento para o dia 26 de JULHO
de 2012, às 15h30.
Proc. nº 61.767/11 – 1ª Aud. – MK (nº único 0005071-86.2011.9.26.0010)
Acusado(s): ex-Sd PM Márcio de Almeida Oliveira (revel)
Advogado(s): Dr. ERICIO LUIZ TRAVASSOS DE AZEVEDO GONZAGA, OAB/SP 211.598 (Defensor Dativo
e Curador)
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação de audiência de Prosseguimento de Sumário (para