TJMSP 05/07/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 18
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1078ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, que dava provimento por reconhecer a
desproporcionalidade da sanção imposta.”
APELAÇÃO Nº 2253/10 – Nº Único: 0003387-67.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2733/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Ademir Francisco Chagas, ex-Sub Ten PM RE 792198-5
Advs.: Márcio Goulart da Silva, OAB/SP 34.786; Edvil Martins Padilha, OAB/SP 157.224; Luiz Roberto
Barbosa, OAB/SP 171.012 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2301/10 – Nº Único: 0003467-31.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2813/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Luiz Henrique Fernandes Meirelles, ex-Sd PM RE 874533-1
Adv.: Antônio Carassa de Souza, OAB/SP 94.414
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar
arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2355/11 – Nº Único: 0000883-54.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3367/10 - 2ª
Aud. Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Recte.: o juízo “ex officio”
Recdo.: Marcelo Ribeiro de Carvalho, 1º Sgt PM RE 890060-4
Advs.: Antônio Maciel, OAB/SP 74.825; Mário Sérgio Camargo de Almeida, OAB/SP 292.286
Intda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Márcia Maria de Castro Marques, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2363/11 – Nº Único: 0003775-04.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2521/08 - 2ª Aud.
Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Nilton Celestino dos Santos, Sd PM RE 891411-7
Advs.: Carla Gloria do Amaral Barbosa, OAB/SP 159.519; Otavio Gomes Jeronimo, OAB/SP 199.077; José