TJMSP 06/07/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1079ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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OAB/SP 250365, ADRIANA MARIANA DA SILVA - OAB/SP 303681, ANDRÉ FERNANDO DE OLIVEIRA
QUEIROZ - OAB/SP 304621.
4549/2012 - (Número Único: 0001906-64.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- AMAURI MARTINS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - NOTA DE CARTÓRIO:
“Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar sobre a contestação de fls. 228/235 e seus anexos (dentre
outros, cópia do PD e ofício nº CBM-311/503/12, contendo subsídios para a contestação), no prazo de 10
(dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Fica intimada também de
que os documentos que acompanharam a contestação foram autuados em apartado para melhor manuseio
dos autos, estando à disposição dos litigantes para consultas ou cargas, independentemente de autorização
judicial.” SP, 05/07/2012.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4672/2012 - (Número Único: 0002892-18.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RENATO TAVARES, LUIS AUGUSTO DA CONCEICAO X COMANDANTE GERAL DA
PMESP (MS) - Despacho de fls. 90: "I – Vistos. II – Tendo em vista que a postulação do autor é no sentido
de que sejam apreciados os vícios apontados na PGP (Perda de Graduação de Praça) nº 977/09 e no
Processo nº 978/09, fls. 58/79, encaminhe-se o presente feito à nossa Egrégia Presidência, tendo em vista
não ser competência deste juízo processar e julgar esta demanda. III – Intime-se. " SP, 05/07/2012 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
4404/2011 - (Número Único: 0008390-32.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EZEQUIEL ROVERE X PRESIDENTE DO CD N. 28BPMI-001/12/11 (2jl) - Tópico final da
sentença de fls. 42/49: "...Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº
12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas e despesas processuais
na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios em virtude do que preceitua o
art. 25 da Lei nº 12.016/09. P.R.I.C." SP, 26/06/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOAO BAPTISTA DUARTE - OAB/SP 243496.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
3186/2009 - (Número Único: 0003840-62.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VALDIR FRANCISCO
DIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 505: "I – Vistos. II –
Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 504, intimem-se as partes para
requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III– Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 274. IV – Oficie-se à Autoridade Administrativa dando conta do trânsito em julgado do v.
Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. " SP, 21/06/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DEBORA ZUBICOV DE LUNA - OAB/SP 171441, RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA OAB/SP 244875.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
2373/2008 - (Número Único: 0003627-90.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MANUEL FERNANDES
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) - Despacho de fls. 298: "I – Vistos.II –
Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 295, intimem-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.III – Observe-se que foi deferida a gratuidade