TJMSP 11/07/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 6 de 16
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1081ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: CLOVIS SANTINON
Justif.: Emmanuel Emerick Santos, 1º Ten Ref PM RE 940777-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Desp: "São Paulo, 29 de junho de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos. 3. Após,
arquivem-se. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.”
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 203/10 - Nº Único: 0000330-67.2010.9.26.0000 (GS nº 1333/08 –
Secretaria de Segurança Pública)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Justif.: Wilson de Barros Consani Junior, Ten Cel Res PM RE 5240-0
Adv.: Evandro Fabiani Capano, OAB/SP 130.714
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, por maioria (5x1), em julgar o Justificante indigno para
com o oficialato e com ele incompatível, decretando-se a perda do posto e da patente, de conformidade
com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis
Santinon, que julgava a conduta parcialmente justificada. No que se refere aos proventos, decidiu-se, por
maioria, pela sua manutenção. Vencido neste ponto o E. Juiz Relator. Não conheceu da matéria o E. Juiz
Paulo A. Casseb. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 239/12 – Nº Único 0003127-32.2006.9.26.0040 (Apelação nº 6266/10 –
Processo nº 46.641/06 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Embgte.: Marcelo Igor Silva, ex-Sd PM RE 111075-6
Advs.: Eugenio Carlo Balliano Malavasi, OAB/SP 127.964; Patrick Raasch Cardoso, OAB/SP 191.770;
Marco Aurelio Magalhães Júnior, OAB/SP 248.306 e outros
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 525/530
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2332/11 – Nº Único: 0003581-67.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2927/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Paulo Fortunato de Santanna, Sd PM RE 914341-6
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765; Angelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia Maria de Castro Marques, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2369/11 – Nº Único: 0003440-48.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2786/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: José Roberto Garcia, Cb Ref PM RE 900923-0
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo