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TJMSP 11/07/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/07/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1081ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2373/11 – Nº Único: 0000635-88.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3312/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: José Antônio de Melim Júnior, Cap PM RE 852063-1
Advs.: Edilson de Araujo Almeida, OAB/SP 155.659; Clayton Bernardinelli Almeida, OAB/SP 241.167;
Deborah Lia da Cunha Paravati, OAB/SP 295572, Ana Karina Martins Galenti de Melim, OAB/SP 214.243
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 124,59 e portes de remessa e retorno: R$ 93,00 correspondentes a
720 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 08/12 STJ; Se ao STF: custas: R$ 137,42 e
portes de remessa e retorno: R$ 93,00 correspondentes a 720 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
479/12 – STF.
APELAÇÃO Nº 2379/11 – Nº Único: 0000477-67.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2703/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c reintegração
Apte.: Márcio Rodrigues Guerra, ex-Sd PM RE 953146-7
Advs.: Michel Straub, OAB/SP 132.344; Tamara Celis Lara Correa, OAB/SP 240.425
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2597/11 – Nº Único: 0006548-51.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3848/10 - 2ª
Aud. Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599
Apdo.: Márcio Roberto Dutra da Silva, Sd PM RE 915378-A
Adv.: Clauder Correa Marino, Proc. Estado, OAB/SP 117.665
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo fazendário interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2656/11 – Nº Único: 0003536-68.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1134/06 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e reforma

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