Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 8 de 16 - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
TJMSP 11/07/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/07/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1081ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Apte.: José Roque de Souza Rocha, Sd Ref PM RE 851559-0
Advs.: Marcelo Correia Millan, OAB/SP 100.424; Licínio Celestino Ferreira, OAB/SP 141.223; Cleiton Leal
Guedes, OAB/SP 234.345 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rita de Cássia Paulino, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”

1ª AUDITORIA
Proc. n.º: 55.137/09 - 1ª Aud. – SRA/GT – nº único 0002107-91.2009.9.26.0010
Acusado(s): Cb PM EDSON HENRIQUE SANTOS
Advogado(s): Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP nº 230.180
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da Ata de Sessão de Leitura e Publicação de Sentença à fl. 228,
bem como INTIMADA para fins do artigo 529, do CPPM.
Feito. n.º : 58.768/10/11 – 1ª Aud. – BV – (nº único 0004663-35.2010.9.26.0010)
Réu(s):Sd PM RE 940348-5 Cícero Alves de Melo.
Advogado(s):Dr. Eliezer Pereira Martins - OAB/SP 168.735
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de julgamento designada para o dia 27/07/2012 às
14:00 horas, nesta 1ª A.M.E.
Proc. nº: 64.938/12 – 1ª Aud. – AYO (nº único 0003077-86.2012.9.26.0010)
Acusado(s): Sd PM Élcio Miranda Sanches (preso)
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 39, de 06/07/12, pelo qual foi recebida a denúncia
em face do réu supra, como incurso no art. 235, c.c. art. 70, inc. II, alínea “l” e “g”, ambos do CPM, tendo-se
designado audiência de Início de Sumário (Interrogatório) para o dia 11 de JULHO de 2012, às 15h30.
Proc. n.º: 53.494/09 - 1ª Aud. – SRA/GT – nº único: 0000464-98.2009.9.26.0010
Acusado(s): Sd PM SÉRGIO ROBERTO
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP nº 168.735
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA do recebimento do aditamento da denúncia, deliberado em
Audiência ocorrida aos 05.07.12; bem como da redesignação da Audiência de Julgamento para o dia
26.07.12, às 14h50min.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4687/2012 - (Número Único: 0003087-3.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - UEDSON RODRIGUES DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1lk) - Despacho de fls. 38/40: "1. Vistos. 2. Trata-se de ação que corre pelo rito ordinário, proposta pelo
miliciano em epígrafe, contra ato do Presidente do Procedimento Disciplinar (PD) nº 203/70/11 que indeferiu
a oitiva de testemunha. Liminarmente, requereu a suspensão daquele feito. 3. O feito disciplinar em análise
foi instaurado para apurar os motivos da falta do aqui autor em audiência de instrução criminal, em que
figura como réu perante a 3ª Auditoria (Processo nº 59.744/10). 3. Alegou o autor, em síntese, que a
testemunha que se quer ouvir naquele procedimento disciplinar é o próprio Advogado subscritor da peça
inaugural desta ação judicial, o Dr. Ronaldo Antônio Lacava. Acrescentou que é essencial a oitiva desse
Defensor, uma vez que poderá esclarecer que a falta do aqui autor ao juízo criminal, se deu por orientação
do Advogado e como estratégia da Defesa. 4. É o relatório. Passo a decidir. 5. Entendo que o caso
comporta o deferimento do pedido liminar. 6. Ao que tudo indica, a testemunha que se quer ouvir poderá
esclarecer os motivos da falta ao ato descrito no termo acusatório do procedimento disciplinar. Presente
assim, o “fumus boni juris”. 7. Se o feito não for suspenso, corre-se o risco que a autoridade militar decida

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo