TJMSP 11/07/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1081ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apte.: José Roque de Souza Rocha, Sd Ref PM RE 851559-0
Advs.: Marcelo Correia Millan, OAB/SP 100.424; Licínio Celestino Ferreira, OAB/SP 141.223; Cleiton Leal
Guedes, OAB/SP 234.345 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rita de Cássia Paulino, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º: 55.137/09 - 1ª Aud. – SRA/GT – nº único 0002107-91.2009.9.26.0010
Acusado(s): Cb PM EDSON HENRIQUE SANTOS
Advogado(s): Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP nº 230.180
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da Ata de Sessão de Leitura e Publicação de Sentença à fl. 228,
bem como INTIMADA para fins do artigo 529, do CPPM.
Feito. n.º : 58.768/10/11 – 1ª Aud. – BV – (nº único 0004663-35.2010.9.26.0010)
Réu(s):Sd PM RE 940348-5 Cícero Alves de Melo.
Advogado(s):Dr. Eliezer Pereira Martins - OAB/SP 168.735
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de julgamento designada para o dia 27/07/2012 às
14:00 horas, nesta 1ª A.M.E.
Proc. nº: 64.938/12 – 1ª Aud. – AYO (nº único 0003077-86.2012.9.26.0010)
Acusado(s): Sd PM Élcio Miranda Sanches (preso)
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 39, de 06/07/12, pelo qual foi recebida a denúncia
em face do réu supra, como incurso no art. 235, c.c. art. 70, inc. II, alínea “l” e “g”, ambos do CPM, tendo-se
designado audiência de Início de Sumário (Interrogatório) para o dia 11 de JULHO de 2012, às 15h30.
Proc. n.º: 53.494/09 - 1ª Aud. – SRA/GT – nº único: 0000464-98.2009.9.26.0010
Acusado(s): Sd PM SÉRGIO ROBERTO
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP nº 168.735
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA do recebimento do aditamento da denúncia, deliberado em
Audiência ocorrida aos 05.07.12; bem como da redesignação da Audiência de Julgamento para o dia
26.07.12, às 14h50min.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4687/2012 - (Número Único: 0003087-3.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - UEDSON RODRIGUES DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1lk) - Despacho de fls. 38/40: "1. Vistos. 2. Trata-se de ação que corre pelo rito ordinário, proposta pelo
miliciano em epígrafe, contra ato do Presidente do Procedimento Disciplinar (PD) nº 203/70/11 que indeferiu
a oitiva de testemunha. Liminarmente, requereu a suspensão daquele feito. 3. O feito disciplinar em análise
foi instaurado para apurar os motivos da falta do aqui autor em audiência de instrução criminal, em que
figura como réu perante a 3ª Auditoria (Processo nº 59.744/10). 3. Alegou o autor, em síntese, que a
testemunha que se quer ouvir naquele procedimento disciplinar é o próprio Advogado subscritor da peça
inaugural desta ação judicial, o Dr. Ronaldo Antônio Lacava. Acrescentou que é essencial a oitiva desse
Defensor, uma vez que poderá esclarecer que a falta do aqui autor ao juízo criminal, se deu por orientação
do Advogado e como estratégia da Defesa. 4. É o relatório. Passo a decidir. 5. Entendo que o caso
comporta o deferimento do pedido liminar. 6. Ao que tudo indica, a testemunha que se quer ouvir poderá
esclarecer os motivos da falta ao ato descrito no termo acusatório do procedimento disciplinar. Presente
assim, o “fumus boni juris”. 7. Se o feito não for suspenso, corre-se o risco que a autoridade militar decida