TJMSP 12/07/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1082ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Embgte.: Carlos Roberto Valereano, ex-1º Sgt PM RE 793024-A
Adv.: JOSE ANTONIO QUEIROZ, OAB/SP 249.042
Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, Proc.
Estado, OAB/SP 108.481
Desp.: São Paulo, 06 de julho de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Plenária Judiciária do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 11 de Julho de 2012.
Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi, à hora regimental, com as presenças
dos Exmos. Srs. Juízes Evanir Ferreira Castilho, Avivaldi Nogueira Junior, Paulo Prazak, Fernando Pereira
e Clovis Santinon. Ausente por afastamento regulamentar o Exmo. Sr. Juiz Paulo A. Casseb. Sessão
secretariada por Tatiana Nery Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 80/2012 - Número Único: 0000815-66.2012.9.26.0010
(Feito nº 63367/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): FABIO DE OLIVEIRA SILVA SD 2.C PM RE 132540-0
Advogado(s): EDSON JOSE DOS SANTOS, OABSP 094615
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 175/184
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (3x2), deu provimento aos embargos infringentes, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator. Vencidos os E. Juízes Clovis Santinon e Paulo
Prazak, que negavam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 84/2012 - Número Único: 0003912-11.2011.9.26.0010
(Feito nº 61341/2011 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): ELTON DE JESUS SILVA 1.TEN PM RE 104648-9; JONATHAN SILVA DE ROSSI CB PM
RE 111564-2
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OABSP 243350; JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP
258168; WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OABSP 303392; EDSON JOSE DOS SANTOS,
OABSP 094615
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 200/209
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (3x2), deu provimento a ambos os embargos
infringentes, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator. Vencidos os E. Juízes Clovis
Santinon e Paulo Prazak, que negavam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo
Geraldi".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 375/2012 - Número Único: 0001402-58.2012.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA nº 4511/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: REFORMA DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 523/527, QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO
REGIMENTAL
Embargante(s): EDSON ALVES DE LIMA EX-2º TEN PM RE 840030-0
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 E OUTROS
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUCIANA MARINI DELFIM, OABSP 113599 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".