TJMSP 12/07/2012 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1082ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Del.: Artigo 319, c.c. o artigo 53, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6.409/11 – Nº Único 0003209-25.2008.9.26.0030 (Processo nº 53.017/08 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Dionathan Carlos de Aguiar Rocha, ex-Sd PM RE 115617-9
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 305, c.c. os artigos 53 e 79, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6497/12 – Nº Único 0002725-09.2010.9.26.0040 (Processo nº 57.831/10 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte./Apda.: a Promotoria de Justiça
Apte./Apdo.: Armando de Almeida, ex-3º Sgt PM RE 101786-1
Adv.: Marcos Antônio Santos, OAB/SP 92.827
Del.: Art. 216, c.c. o art. 218, incisos II e IV, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao apelo ministerial e, à unanimidade, em negar provimento ao apelo defensivo.
Vencido o Juiz Relator, que negava provimento ao apelo ministerial, com declaração de voto. Designado
para redigir o acórdão o Juiz Revisor.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 373/12 – Nº Único: 0003368-61.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2212/10 –
Mandado de Segurança nº 2714/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Rogério Crizan da Silva, ex-Sd PM RE 970605-4
Advs.: Rubens Ferreira de Barros, OAB/SP 141.688; Luiz Carlos Ferris, OAB/SP 144.481
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Márcia Maria de Castro Marques, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2298/10 – Nº Único: 0003663-98.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3009/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Rodrigo Cuimbra Castilho, ex-Sd PM RE 110213-3
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”