TJMSP 12/07/2012 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1082ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELAÇÃO Nº 2501/11 – Nº Único: 0004263-85.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3670/10 - 2ª
Aud. Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Apdo.: Damião Monteiro da Silva, Cb Ref PM RE 943763-A
Advs.: Ubirajara Fernandes de Moraes, OAB/SP 135.058; Sérgio Augusto Ruas, OAB/SP 258.299
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário.”
APELAÇÃO Nº 2695/11 – Nº Único: 0003936-09.2011.9.26.0020 (Habeas Corpus nº 4174/11 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Roberto Funez Gimenes, Maj Res PM RE 801176-1
Adv.: Roberto Funez Gimenes, OAB/SP 255.354
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Reinaldo Passos de Almeida, Proc. Estado, OAB/SP 108.481
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2697/11 – Nº Único: 0005049-95.2011.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 4223/11 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Adilson Pires de Oliveira, ex-Sd PM RE 851819-0
Advs.: José Carlos Jammal, OAB/SP 198.781; Osvaldo Roberto D’Andrea, OAB/SP 299.705
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Vanessa Motta Tarabay, Proc. Estado, OAB/SP 205.726
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º:42.659/05 - 1ª Aud. SRA/MT - (Nº ÚNICO: 0000723-21.2012.9.26.0000)
Acusado(s): Ex PM Wilson Benedito Gomes.
Advogado(s): Dr. BENEDITO MURÇA PIRES NETO, OAB/SP 151.740.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da Ata de Sessão de fl.68 referente à audiência de Início de
Sumário, bem como INTIMADA para fins do artigo 417, § 2º do CPPM.