Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 15 de 23 - Página 15

  1. Página inicial  > 
« 15 »
TJMSP 12/07/2012 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/07/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 23

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1082ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Proc. nº: 58.445/10 – 1ª Aud. – MK (nº único 0003835-36.2010.9.26.0010)
Acusado(s): Sd PM Rivelino Marcelo Coimbra
Advogado(s): Dr. SÉRGIO LUIZ LIMA DE MORAES, OAB/SP 147.195, e Dr. IVAN LOURENÇO MORAES,
OAB/SP 312.632
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da designação de audiência em Carta Precatória nº 157/12, V.
Jud. Com. Pontal/SP (para oitiva requerida pelo Ministério Público), para o dia 08 de AGOSTO de 2012, às
14h00.
Proc. nº: 52.102/08 – 1ª Aud. – AYO (nº único 0002294-36.2008.9.26.0010)
Acusado(s): Sd PM Luiz Jacinto da Silva e Sd PM Reginaldo Chaves Soledade
Advogado(s): Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação de audiência de Julgamento para o dia 18 de JULHO
de 2012, às 16h00. Fica ainda Vossa Senhoria ciente de fls.302/304 (informação do CPAM8 sobre dados de
ocorrência) e de fls. 305/343 (carta precatória nº 1501/11,1ª V Crim Comarca de Barueri, com oitivas de
testemunhas do MP).
Proc. n.º: 52.823/08 – 1ª Aud. – SRA/MT – Nº ÚNICO (0003015.85.2008.9.26.0010)
Interessado (s):ex PM Rodrigo Gomes de Oliveira.
Advogado(s): Dra. DEBORA GROSSO LOPES, OAB/SP 140859 (DATIVA).
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a Audiência Admonitória, designada para 18/07/12, às
14h00min.
Proc. n.º: 63.777/12 - 1ª Aud. – SRA/MT
Acusado(s): PM Geomário Barbalho Diniz.
Advogado(s): Dra. SYLVIA HELENA ONO, OAB/SP 119.439.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a apresentação das razões de apelação, nos termos do
artigo 531 do CPPM.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4691/2012 - (Número Único: 0003187-55.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- CARLOS CESAR DE ALCANTARA X COMANDANTE DO CPI-3 (1cm) - Despacho de fls. fls.fls.: “I Vistos.II - Despachei, na tarde de hoje (terça-feira, 10.07.2012, às 16h:50min), com o Ilmo. Sr. Dr. Carlos
Alberto Diniz, OAB/SP nº 65.826.III - Referido advogado, no entanto, não é o impetrante deste remédio
constitucional, mas sim, sua colega, Ilma. Sra. Dra. Edna Ap. Castro Paulosso, OAB/SP nº 200.332.IV Antes de cuidar da medida liminar, historio o cabível.V - Cuida a espécie de “habeas corpus” preventivo (ou
acautelatório) impetrado pela ilustre causídica acima mencionada, em favor do Sd PM RE 934287-7
CARLOS CÉSAR DE ALCÂNTARA, contra a “decisão emanada do Cel PM Antônio César Cardoso”.VI - O
móvel do presente “actio” é o Procedimento Disciplinar (PD) nº 51BPMI-100/06/10 (v. termo acusatório, doc.
02), feito administrativo este que rendeu ao ora paciente a sanção de 01 (um) dia de permanência
disciplinar (v. solução em sede de recurso hierárquico, datado de 03.05.2012, doc. sem numeração).VII Não foi trazida à baila informe no tocante ao cumprimento do corretivo já ter sido ou não designado (não
obstante, efetuo a apreciação da cautelaridade desejada de forma “incontinenti”).VIII - Em peça pórtica
dotada de 07 (sete) laudas (ladeada por cópias atinentes ao PD supramencionado) anoto, com relação a
ela, o seguinte: a) há pedido de liminar, sem especificar, propriamente, no que consiste o pleito, devendo se
extrair que a querência navega pela suspensão da execução da reprimenda em questão e, b) como
pugnado de fundo, há o seguinte pronunciamento (transcrição “in litteris”): “ante o exposto e cabalmente
demonstrado nos autos no sentido de que o Paciente cometeu e nem tampouco tem qualquer
responsabilidade pelos danos ocasionados viatura do Estado, sendo que a responsabilidade foi da empresa
Concessionária Autovias, a qual já ressarciu o erário público, e, sob o espírito da mais pura aplicação da
verdadeira Justiça, requer de Vossas Excelências, após as informações prestadas pela autoridade
apontada como coatora, seja concedida a ordem de ‘HABEAS CORPUS’, determinando-se o trancamento e
posterior arquivamento do Procedimento Disciplinar que tramita contra o Paciente.” IX - É a resenha
necessária.X - Passo, então, a fundamentar e decidir.XI - De início, anoto que conheço do presente remédio

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo