TJMSP 12/07/2012 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1082ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Proc. nº: 58.445/10 – 1ª Aud. – MK (nº único 0003835-36.2010.9.26.0010)
Acusado(s): Sd PM Rivelino Marcelo Coimbra
Advogado(s): Dr. SÉRGIO LUIZ LIMA DE MORAES, OAB/SP 147.195, e Dr. IVAN LOURENÇO MORAES,
OAB/SP 312.632
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da designação de audiência em Carta Precatória nº 157/12, V.
Jud. Com. Pontal/SP (para oitiva requerida pelo Ministério Público), para o dia 08 de AGOSTO de 2012, às
14h00.
Proc. nº: 52.102/08 – 1ª Aud. – AYO (nº único 0002294-36.2008.9.26.0010)
Acusado(s): Sd PM Luiz Jacinto da Silva e Sd PM Reginaldo Chaves Soledade
Advogado(s): Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação de audiência de Julgamento para o dia 18 de JULHO
de 2012, às 16h00. Fica ainda Vossa Senhoria ciente de fls.302/304 (informação do CPAM8 sobre dados de
ocorrência) e de fls. 305/343 (carta precatória nº 1501/11,1ª V Crim Comarca de Barueri, com oitivas de
testemunhas do MP).
Proc. n.º: 52.823/08 – 1ª Aud. – SRA/MT – Nº ÚNICO (0003015.85.2008.9.26.0010)
Interessado (s):ex PM Rodrigo Gomes de Oliveira.
Advogado(s): Dra. DEBORA GROSSO LOPES, OAB/SP 140859 (DATIVA).
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a Audiência Admonitória, designada para 18/07/12, às
14h00min.
Proc. n.º: 63.777/12 - 1ª Aud. – SRA/MT
Acusado(s): PM Geomário Barbalho Diniz.
Advogado(s): Dra. SYLVIA HELENA ONO, OAB/SP 119.439.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a apresentação das razões de apelação, nos termos do
artigo 531 do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4691/2012 - (Número Único: 0003187-55.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- CARLOS CESAR DE ALCANTARA X COMANDANTE DO CPI-3 (1cm) - Despacho de fls. fls.fls.: “I Vistos.II - Despachei, na tarde de hoje (terça-feira, 10.07.2012, às 16h:50min), com o Ilmo. Sr. Dr. Carlos
Alberto Diniz, OAB/SP nº 65.826.III - Referido advogado, no entanto, não é o impetrante deste remédio
constitucional, mas sim, sua colega, Ilma. Sra. Dra. Edna Ap. Castro Paulosso, OAB/SP nº 200.332.IV Antes de cuidar da medida liminar, historio o cabível.V - Cuida a espécie de “habeas corpus” preventivo (ou
acautelatório) impetrado pela ilustre causídica acima mencionada, em favor do Sd PM RE 934287-7
CARLOS CÉSAR DE ALCÂNTARA, contra a “decisão emanada do Cel PM Antônio César Cardoso”.VI - O
móvel do presente “actio” é o Procedimento Disciplinar (PD) nº 51BPMI-100/06/10 (v. termo acusatório, doc.
02), feito administrativo este que rendeu ao ora paciente a sanção de 01 (um) dia de permanência
disciplinar (v. solução em sede de recurso hierárquico, datado de 03.05.2012, doc. sem numeração).VII Não foi trazida à baila informe no tocante ao cumprimento do corretivo já ter sido ou não designado (não
obstante, efetuo a apreciação da cautelaridade desejada de forma “incontinenti”).VIII - Em peça pórtica
dotada de 07 (sete) laudas (ladeada por cópias atinentes ao PD supramencionado) anoto, com relação a
ela, o seguinte: a) há pedido de liminar, sem especificar, propriamente, no que consiste o pleito, devendo se
extrair que a querência navega pela suspensão da execução da reprimenda em questão e, b) como
pugnado de fundo, há o seguinte pronunciamento (transcrição “in litteris”): “ante o exposto e cabalmente
demonstrado nos autos no sentido de que o Paciente cometeu e nem tampouco tem qualquer
responsabilidade pelos danos ocasionados viatura do Estado, sendo que a responsabilidade foi da empresa
Concessionária Autovias, a qual já ressarciu o erário público, e, sob o espírito da mais pura aplicação da
verdadeira Justiça, requer de Vossas Excelências, após as informações prestadas pela autoridade
apontada como coatora, seja concedida a ordem de ‘HABEAS CORPUS’, determinando-se o trancamento e
posterior arquivamento do Procedimento Disciplinar que tramita contra o Paciente.” IX - É a resenha
necessária.X - Passo, então, a fundamentar e decidir.XI - De início, anoto que conheço do presente remédio