TJMSP 13/07/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1083ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Adv.: José Antônio Queiroz, OAB/SP 249.042
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Hilda Sabino Siemons, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 59.299/10 – 1ª Aud. – SRA/MT – nº ÚNICO: (0006217-02.2010.9.26.0010)
Acusado(s): PPMM Carlos Alberto de Almeida e Emerson Fabiano Cacciacarro
Advogado(s): Dr. JOSÉ VANDERLEI DOS SANTOS, OAB/SP 119.915,
Dr. CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA, OAB/SP 119.912 e
Dra. GRAZIELA NUNIS PRADO, OAB/SP 199.648.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para a Audiência de Leitura e Publicação da Sentença,
designada para 17/07/2012, às 14h00min.
Processo nº: 59115/10 - 1ª Aud. – KIM (nº único: 0005577.96.2010.9.26.0010)
Acusado(s): PM Jobson Clementino de Jesus
Advogado(s): Dr. Carlos Roberto Vissechi, OAB/SP 099588; Dra. Marcia Mirtes Alvarenga Ribeiro, OAB/SP
244190; Dra. Alene Cristina Santana de Abreu, OAB/SP 278039
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes de que, saneado o feito nos termos do artigo 430 do CPPM,
seguirão os autos conclusos para sentença.
Proc. nº: 51.659/08 – 1ª Aud. – MK (nº único 0001851-85.2008.9.26.0010)
Acusado(s): ex-Cb PM Paulo Henrique de Oliveira Cruz, Sd PM Erick Roberto Régis Pereira, ex-Sd PM
Samir Jordan Traldi, e ex-Sd PM Everson Ferreira Gomes
Advogado(s): Dr. GUSTAVO DIAS MIRANDA, OAB/SP 182.333 (pelo corréu ex-Cb PM Cruz)
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação da Audiência de Julgamento (2ª designação) para o dia
14 de AGOSTO de 2012, às 15h00.
Proc. nº: 52.420/08 – 1ª Aud. – MK (nº único 0002612-19.2008.9.26.0010)
Acusado(s): Sub Ten PM Orlando Camargo Junior
Advogado(s): Dr. MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344, e Dra. SYLVIA HELENA ONO, OAB/SP 119.439
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls. 569, pelo qual, aos 11/07/12, foi deferido o
requerimento defensivo de fls. 567/568, determinando-se a vinda de informações sobre a realização de
exame grafotécnico no CD nº 15GB-001/902/08, em nome do réu supra, e, se existente, de cópia do
correspondente laudo, bem como de informações sobre o andamento do referido CD; determinando-se
ainda, com a vinda das informações supra, a imediata abertura de vista às Partes para os fins do art. 428
CPPM.
Proc. nº: 62.377/11 – 1ª Aud. – MK (nº único 0006495-66.2011.9.26.0010)
Acusado(s): Sd PM Lídio Souza dos Anjos
Advogado(s): Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADO do teor do despacho de fls. 95, pelo qual, aos 10/07/12, indeferiuse a oitiva da testemunha arrolada pela Defesa a fls. 94 (Sgt PM Adriano), uma vez que ela já foi ouvida
neste Juízo como testemunha de acusação, tornando-se desnecessária e impertinente a sua nova
inquirição; bem como, conforme o referido despacho, fica Vossa Senhoria INTIMADO a, querendo, substituir
a testemunha em questão no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão. Fica ainda Vossa Senhoria
CIENTE de fls. 78 – ata de sessão de Início de Sumário (interrogatório), realizada em 22/05/12 –, bem como
de fls. 88: ata de sessão de Prosseguimento de Sumário (oitiva de testemunhas de acusação), realizada em
19/06/12.
Feito. n.º : 58.566/10 – 1ª Aud. – BV – (nº único 0004199-08.2010.9.26.0010)