TJMSP 16/07/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1084ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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(processo nº EP 180/2010), num total de R$ 235.409,71 (duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e nove
reais e setenta e um centavos), inclusive com a indicação do número da conta de depósito (fls. 388/389). III
– Intimada a FPESP, esta impugnou os valores pagos pela E. Presidência do TJ/SP, entendendo que a
atualização foi incorreta (fls. 395/399), tendo impugnado o valor de R$ 11.672,06 (onze mil, seiscentos e
setenta e dois reais e seis centavos). IV – Intimado o Autor, por sua vez, trouxe suas alegações, as quais
foram juntadas às fls. 402/410. V – Assiste razão à Executada. Analisando o demonstrativo de atualização
de fls. 661, verifica-se a correção dos cálculos Fazendários. Na atualização, de fato, deve ser observado o
disposto no art. 1º-F, da Lei nº 9494/97, o qual tem nova redação dada pela Lei nº 11960/09, de sorte que
adoto os argumentos apresentados pela Executada como forma de decidir. VI – Não há reserva de
honorários e verifica-se pelo documento de fls. 393/394 que ainda vigora o contrato de procuração entre os
n. Causídicos Dr. Eugênio Belmonte – OAB/SP 70.417 e Dra. Giseli Aparecida Salaro Moretto Belmonte –
OAB/SP 115.481 e o requerente. VII – Assim, determino a expedição do mandado de levantamento no valor
de R$ 223.737,65 (duzentos e vinte e três mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos)
a favor do Exequente, para a retirada no prazo de 10 (dez) dias. Quanto ao valor de R$ 11.672,06 (onze mil,
seiscentos e setenta e dois reais e seis centavos), deverá ser devolvido ao Tribunal de Justiça do Estado,
conta de origem n. 3.600.130.259.772; agência: 5905-6 (fls. 385). VIII – Intimem-se os Litigantes." SP,
11/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE PEREIRA DA SILVA - OAB/SP 106096, GISELI APARECIDA SALARO
MORETTO BELMONTE - OAB/SP 115481, MÁRIO RODOLFO ARRUDA ROSSI - OAB/SP 209231.
Procuradoras do Estado: Dra. LORENA DE MORAES E SILVA - OAB/SP 301797 e Dra. CAROLINA
PELLEGRINI MAIA ROVINA - OAB/SP 301.500.
3075/2009 - (Número Único: 0003729-78.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - DANIEL JOSE DOS SANTOS X COMANDANTE GERAL (AN) - NOTA DE CARTÓRIO:
"Ficam Vossas Senhorias intimadas da juntada aos autos (fls. 852/853) do Ofício n. EP-03824/12- DEPRE
3.1 - Referente Processo EP n. 01636/12, comunicando o processamento do ofício requisitório n. 122/12,
efetuado pela Diretoria de Execução de Precatórios e a inserção no Mapa Orçamentário de Credores do
exercício de 2013 (Protocolo Geral n. 029529/12 - Natureza Alimentícia - N. de Ordem 000929/13)." SP,
12/07/2012.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, MARCIO
CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES OAB/SP 225640.
Procurador do Estado: Dr. ERIK PALACIO BOSON - OAB/SP 301793.
562/2005 - (Número Único: 0003490-16.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANDRE LUIS FRUTUOSO RILLO X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (PM) - Despacho de
fls. 15 (Impugnação ao Valor da Causa): "I – Vistos. II – Intime-se a Fazenda Pública do Estado para, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Impugnação ao valor da causa." SP, 05/07/2012 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ROBERTA CALLIJÃO BOARETO - OAB/SP 271287.
2498/2008 - (Número Único: 0003752-58.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS ALBERTO DIAS
DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (PM) - Despacho de fls. 350: "I Vistos. II – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 632 do CPC, PARA O
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, OU OPOR SEUS EMBARGOS À EXECUÇÃO NO PRAZO
LEGAL, SOB PENA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. III - No expediente deve constar o PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS para o cumprimento de parte da obrigação de fazer, consistente na reintegração do autor e
avaliação se o mesmo deve ser aposentado definitivamente em face de sua imputabilidade E PRAZO DE 60
(SESSENTA) DIAS para o cumprimento dos demais atos administrativos restantes da obrigação de fazer,
exceto a apresentação de planilha de vencimentos atrasados, que se trata de ato preparatório de obrigação
de pagar os atrasados devidos ao autor. IV – Intime-se e cumpra-se." SP, 04/07/2012 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SYLVIO RUIZ - OAB/SP 108407.