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TJMSP 16/07/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/07/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1084ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
2874/2009 - (Número Único: 0003528-86.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ROGERIO FAVA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (PM) - Despacho de fls. 422: "I – Vistos. II – Às fls. 275 consta: “... CONDENO também a ré ao
pagamento dos honorários advocatícios, corrigidos monetariamente, que fixo, por equidade, em 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação por entender não haver compatibilidade com o artigo 20, parágrafo
4º, do Código de Processo Civil ....” III – Definido o valor da condenação, postula, o anterior Patrocinador da
causa, o Dr. Evandro Fabiani Capano – OAB/SP 130.714, o início da execução da obrigação de pagar
honorários, suportado pelo item 01.00.02 de fls. 362 e pelo deferimento de fls. 373. IV – É legítima o pleito,
porém deve ser seguido o rito do artigo 730, do CPC, devendo o interessado requerer naqueles termos,
uma vez que não é possível a simples expedição de requisição para o pagamento pretendido, mesmo em
sede de mandado de segurança. V – Intimem-se o anterior e o atual Patrocinadores. " SP, 11/07/2012 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP
240425, EVANDRO FABIANI CAPANO – OAB/SP 130714.
1126/2006 - (Número Único: 0003528-91.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDILSON CARVALHO
DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 597: "I Vistos. II – Intime-se o i. Causídico para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, se o acostado às fls.
591/593 (igual às fls. 551/553), não atende sua postulação de fls. 574/575. " SP, 11/07/2012 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP 130714, JULIANA CARAMIGO GENNARINI OAB/SP 173206, FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB/SP 203901, ALVARO THEODOR HERMAN
SALEM CAGGIANO - OAB/SP 237033.
1561/2007 - (Número Único: 0003348-41.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - LAERCIO JESUINO MAMEDI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) Despacho de fls. 288: "I – Vistos.II – Ante à demora para que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
cumpra a obrigação de apresentar a planilha de vencimentos, determino que a Demandada, no prazo de 10
(dez) dias, sem aguardo de prazo de protocolo, deposite neste Cartório o referido documento.III – Sem o
cumprimento autos conclusos para a fixação e imposição de multa diária.IV – Intimem-se." SP, 12/07/2012
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
2596/2009 - (Número Único: 0003250-85.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GILBERTO INACIO DE
CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) - Despacho de fls. 126: "I – Vistos.II
– Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 124, intimem-se as partes e o
Ministério Público para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.III – Observe-se que foi
deferida a gratuidade processual às fls. 68." SP, 03/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS BORGES TORRES - OAB/SP 233991.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
2731/2009 - (Número Único: 0003385-97.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SANDRA REGINA BORSODY X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA (LY) Despacho de fls. 362/365: "I. Vistos.II. Este magistrado, às fls. 226/235, ofertou sentença no “writ”, cujo
seguinte trecho do dispositivo ora se transcreve: “Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE ‘WRIT OF MANDAMUS’. Por tal fato, CONCEDO
PARCIALMENTE A SEGURANÇA, OPORTUNIDADE EM QUE DETERMINO QUE SEJA A ORA
IMPETRANTE SUBMETIDA A NOVO EXAME DE SANIDADE MENTAL, O QUAL PODERÁ,
PERFEITAMENTE, SER REALIZADO POR UM MÉDICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO

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