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TJMSP 18/07/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/07/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1086ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
se." SP, 16/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RODRIGO FERREIRA CAPELLA FILHO - OAB/SP 038907, EDIVALDO POMPEU OAB/SP 092492, RENATA CAPELLA DOS REIS MARTINHAO - OAB/SP 171353, APARECIDA CARDOSO
DE SOUZA - OAB/SP 194816.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
0044/2005 - (Número Único: 0002972-26.2005.9.26.0020) - EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR
ATRASADOS - JORGE ARIEI ONOFRE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) Despacho de fls. 78: "I - Vistos. II – Consta dos autos, às fls. 71/72, informação do i. Causidíco quanto ao
pagamento do precatório e a confirmação pela DEPRE (fls. 73/77), sendo o valor indicado R$ 49.085,83
(Quarenta e nove mil, oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), inclusive com a anotação do número
da conta de depósito (fls. 77). III – Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, quanto aos
documentos juntados às fls. 71/77, no prazo de 30 (trinta) dias. IV – Intimem-se." SP, 16/07/2012 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALMIR APARECIDO JACOMASSI - OAB/SP 111768, ELAINE APARECIDA
CHIMURE THEODORO - OAB/SP 114849.
Procuradora do Estado: Dra. TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO - OAB/SP 171284.
4591/2012 - (Número Único: 0002278-13.2012.9.26.0020) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL LUIZ CLAUDIO CAMARA FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - NOTA
DE CARTÓRIO: “Fica V. Sa. intimado do deferimento do pedido para concessão de 15 (quinze) dias de
prazo.” SP, 17/07/2012.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
1790/2007 - (Número Único: 0003577-98.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- IRACI DA SILVA FABRI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) - Despacho de
fls. 435: "I – Vistos.II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 430,
intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.III – Observe-se que
foi deferida a gratuidade processual à fl. 256." SP, 16/07/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, PAULA ANDREA BRIGINAS
BARRAZA - OAB/SP 215977, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273, PAULO REIS ALVES OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
1217/2006 - (Número Único: 0003619-84.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - GIOVANI CAMARGO DOMINGUES DE GODOI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 80/81: "I. Vistos. II. Às fls. 54/57, o i. Causídico anota que discorda da
planilha apresentada às fls. 43/51, uma vez que a Ré juntou o documento informando os valores referentes
a “diferenças mensais” quando deveria ser “vencimento mensal”, já que durante o período que esteve
afastado não recebeu qualquer vencimento, insurgindo-se ainda quanto à não inclusão dos períodos de
licença-prêmio e o valores correspondentes ao Adicional de Local de Exercício (ALE). III. Defiro em parte.
IV. No v. Acórdão consta a condenação da FPESP, também, para o pagamento de vantagens habituais, por
isso, defiro o pedido de que se expeça a planilha de vencimentos, fazendo-se consignar o citado ALE. V.
Defiro, igualmente, que esclareça o CIAF o porquê consta da planilha as anotações “DIF. M. VENC.” e “
DIF. NO PERIODO” e não “vencimento mensal”. VI. Por outro lado, afasto a reclamação de ausência dos
valores relativos à licença-prêmio, uma vez que o interessado tem o direito à fruição e não ao pagamento,
no entanto, fica a critério da Administração Militar substituir tal fruição por pagamento em pecúnia. VII.
Expeça-se o ofício à Corporação, com cópia da petição de fls. 54/57 e deste despacho e intime-se. " SP,
12/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALMIR APARECIDO JACOMASSI - OAB/SP 111768, ELAINE APARECIDA
CHIMURE THEODORO - OAB/SP 114849.

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