TJMSP 19/07/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1087ª · São Paulo, quinta-feira, 19 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Impte.: Fabiana Maria Ascenso, OAB/SP 273.510
Pacte.: Heyde de Lima, Ten Cel Res PM RE 84748-8
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2313/12 – Nº Único: 0002781-94.2012.9.26.0000 (Processo nº 63.736/12 – 3ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Impte.: Rud do Carmo Urban, Cb PM RE 866512-5
Pacte.: Wilson Amaral, 3º Sgt Ref PM RE 841072-A
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conceder parcialmente a ordem, tão somente para excluir da denúncia o § 1º do artigo 157 do
CPM, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1033/12 – Nº Único: 0002872-87.2012.9.26.0000 (Processo nº
61.514/11 – 3ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recte.: Angelo Luiz Cesario, 1º Ten PM RE 117507-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Recda.: a r. decisão de fls. 36/36v
Del.: Artigo 163 do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 80/12 – Nº Único 0000815-66.2012.9.26.0010 (Recurso
em sentido estrito nº 1020/12 - Processo nº 63.367/12 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: CLOVIS SANTINON
Embgte.: Fábio de Oliveira Silva, Sd PM RE 132540-0
Adv.: Edson José dos Santos, OAB/SP 94.615
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 175/184
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(3x2), em dar provimento aos embargos infringentes, de conformidade com o relatório e voto do Relator.
Vencidos os Juízes Clovis Santinon e Paulo Prazak, que negavam provimento. Sem voto o Juiz Presidente
Orlando Eduardo Geraldi.”
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 84/12 – Nº Único 0003912-11.2011.9.26.0010 (Recurso
em sentido estrito nº 1028/12 - Processo nº 61.341/11 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: CLOVIS SANTINON
Embgtes.: Elton de Jesus Silva, 1º Ten PM RE 104648-9; Jonathan Silva de Rossi, Cb PM RE 111564-2
Advs.: Karina Cilene Brusarosco, OAB/SP 243.350 (Elton); João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168
(Elton); William de Castro Alves dos Santos, OAB/SP 303.392 (Elton); Edson José dos Santos, OAB/SP
94.615 (Jonathan)
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 200/209
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(3x2), em dar provimento a ambos os embargos infringentes, de conformidade com o relatório e voto do
Relator. Vencidos os Juízes Clovis Santinon e Paulo Prazak, que negavam provimento. Sem voto o Juiz