TJMSP 19/07/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1087ª · São Paulo, quinta-feira, 19 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
APELAÇÃO Nº 6327/11 – Nº Único 0002046-10.2008.9.26.0030 (Processo nº 51.854/08 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: André Luis do Nascimento, Sd PM RE 105205-5
Advs.: José Ângelo Oliva, OAB/SP 60.254; Carolina Oliva, OAB/SP 242.191; Natália Oliva, OAB/SP 253.401
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 206, “caput”, e 210, “caput”, ambos do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6340/11 – Nº Único 0001485-19.2009.9.26.0040 (Processo nº 54.515/09 – 4ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: José Gonçalves de Almeida Neto, 2º Sgt Ref PM RE 810087-0
Adv.: Cristiano James Bovolon, OAB/SP 245.997
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 308, §1º, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6352/11 – Nº Único 0000534-21.2010.9.26.0030 (Processo nº 56.580/10 – 3ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Carlos Alberto Gea Messias, Sd PM RE 119968-4
Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 312, “caput”, c.c. o artigo 70, inciso II, alíneas ‘a’ e ‘g’, todos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6357/11 – Nº Único 0000105-88.2009.9.26.0030 (Processo nº 53.135/09 – 3ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Apte.: Silvio Ronnie dos Santos Andrade, Sd PM RE 971851-6
Adv.: Assumpta Perez Jeronymo, OAB/SP 19.804
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 203 do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto a seguir emanados,
que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6362/11 – Nº Único 0000335-66.2010.9.26.0040 (Processo nº 56.557/10 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Aptes.: Robinson Gimenes Ferreira, ex-Cap PM RE 891258-A; Emerson Fabiano Cacciacarro, ex-1º Ten
PM RE 903550-8; Alexandre Martins de Siqueira, ex-Sd PM RE 102729-8; Alessandro Dias Ricarte, ex-Sd
PM RE 122726-2
Advs.: Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaro, OAB/SP 124.445 e outros (Robinson); José Vanderlei Santos,
OAB/SP 119.212 e outros (Emerson); Norberto da Silva Gomes, OAB/SP 65.487 (Alexandre e Alessandro)