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TJMSP 20/07/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 20/07/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1088ª · São Paulo, sexta-feira, 20 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do
art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário
da Justiça Gratuita, deve o autor ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser
cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do
mesmo diploma legal. P.R.I.C. " SP, 03.07.2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ANDREA SIQUEIRA - OAB/SP 135072, CARLOS AUGUSTO DE SOUZA - OAB/SP
169762, LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, MARINA VIEIRA DA SILVA DE CASTRO - OAB/SP
188125, ORTIZ FRAGA JUNIOR - OAB/SP 196335, ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA - OAB/SP
244386, SIMONE CRISTINA CUSTODIO - OAB/SP 249175.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
4485/2012 - (Número Único: 0001225-94.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- AMILTON BATISTA DE ADORNO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (1lk) - Tópico final da sentença
de fls. 152/167: "...Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NESTE "WRIT OF
HABEAS CORPUS", OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A ORDEM. Dessa forma, SOLVO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se
ofício à autoridade administrativa, com cópia desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se. " SP, 11.07.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO:
No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do
artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). IVANI GONCALVES DA SILVA DE ADORNO - OAB/SP 209506.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ROSANA MARTINS KIRSCHKE - OAB/SP 120139, MARISA MIDORI ISHII
- OAB/SP 170080.
2692/2009 - (Número Único: 0003346-3.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VALMOR FRANCO DO
AMARAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 299: "I – Vistos. II –
Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP,
13.07.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). GERSON PEREIRA AMARAL - OAB/SP 181788.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
2672/2009 - (Número Único: 0003326-12.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GERSON CARDOSO DE
ARAUJO, JOSE APARECIDO VASCONCELOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk)
- Despacho de fl. 360: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações
de praxe. III – Intimem-se." SP, 12.07.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP
240425.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4561/2012 - (Número Único: 0002048-68.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- LEANDRO DA SILVA SANTOS, NILZOMAR FERNANDES JUNIOR X CORREGEDOR DA PMESP (jb) Tópico final da sentença de fls. 62/65: "EM FACE DO EXPOSTO: decido extinguir o feito sem resolução de
mérito, com base no art. 267, inciso VI e § 3º do CPC; intime-se o impetrante; ciência ao MP e à Fazenda
Pública; oficie-se a autoridade impetrada com cópia desta decisão; P.R.I.C." SP, 18/07/12 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso,
não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição
Federal.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS

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