TJMSP 23/07/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1089ª · São Paulo, segunda-feira, 23 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
301/11 – Nº Único: 0003199-45.2007.9.26.0020 (Ref.: Embargos de Declaração nº 250/11 – Apelação nº
1602/08 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1412/07 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Claudinei de Almeida Lima, ex-Cb PM RE 973000-1
Advs.: ADRIANA MARIA MELLO ARAÚJO DE SOUZA, OAB/SP 163.545; CARLOS AUGUSTO DE MELLO
ARAUJO, OAB/SP 172.033
Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Desp.:São Paulo, 18 de julho de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4.
Publique-se. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
APELAÇÃO nº 2344/11 - Nº Único: 0002893-71.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
3540/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Silas Marcondes de Paula Ribeiro, ex-Cb PM RE 882905-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: petição de embargos de declaração (Apelante) – Protoc. 308015 PJ-RPO-SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. Junte-se aos autos dos Embargos de
Declaração nº 381/12. 4. Após, inclua-se em pauta. 5. P.R.I.C. São Paulo, 19 de julho de 2012. (a) CLOVIS
SANTINON, Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 6265/10 – Nº Único: 000296010.2009.9.26.0040 (Processo nº 55.990/09 – 4ª Auditoria)
Aptes.: André Luiz de Oliveira, Sd PM RE 126443-5; Augusto Carlos Borsoli de Araujo, Sub Ten 860752-4;
João Luiz Gonçalves Vargas, Sd PM RE 904027-7; Edilson Ricardo da Silva, Sd PM RE 970785-9;
Claudinei Ramos de Araújo, Sd PM RE 974916-A; Ricardo Miranda Vieira, Sd PM RE 975673-6
Advs.: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE, OAB/SP 175.169 (André e Augusto); ANTONIO LUIZ
MARTINS RIBEIRO, OAB/SP 290.510 (João); JORGE FONTANESI JUNIOR, OAB/SP 291.320 e outro
(Edilson); NELSON VIEIRA NETO, OAB/SP 158.954 e outros (Claudinei); EUGENIO CARLO BALLIANO
MALAVASI, OAB/SP 127.964 e outros (Ricardo)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Ref.: petições de Recursos Extraordinário e Especial (PMs Augusto e André) – Protoc. 019095/12 e
019094/12 TJMSP
Desp.: São Paulo, 19 de julho de 2012. 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial. 3.
Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
Ref.: petições de Recursos Extraordinário e Especial (PM Edilson) – Protoc. 0095760-9 e 0095762-2 TJSP
Desp.: São Paulo, 19 de julho de 2012. 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial. 3.
Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
Ref.: petição de Recurso Especial (PM João Luiz) – Protoc. 006109/12 TJMSP
Desp.: São Paulo, 19 de julho de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça.
4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) ORLANDO EDUARDO
GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 234/12 - Nº
Único: 0000285-51.2002.9.26.0030 (Ref.: Representação para Perda de Graduação Nº 977/09 – Proc. de
origem nº 31.882/02 – 3ª Auditoria)