TJMSP 23/07/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1089ª · São Paulo, segunda-feira, 23 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Embgte.: Renato Tavares, 3º Sgt PM RE 962098-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 80/83
Desp.: São Paulo, 19 de julho de 2012. 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial. 3.
Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 235/12 – Nº
Único: 0000285-51.2002.9.26.0030 (Representação para Perda de Graduação nº 978/09 - Proc. de origem
nº 31.882/02 – 3ª Auditoria)
Embgte.: Luiz Augusto da Conceição, Cb PM RE 901643-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 64/67
Desp.: São Paulo, 19 de julho de 2012. 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial. 3.
Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 233/12 – Nº Único:
0003158-06.2010.9.26.0010 (Ref. Apelação nº 6314/11 - Proc. de Origem nº 57964/10 - 1ª Auditoria)
Embgte.: Edmilson Viana da Silva, Sd PM RE 120623-A
Adv.: SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB/SP 246.418
Embgdo.: a v. acórdão de fls. 196/201
Desp.: São Paulo, 19 de julho de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Após, abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça.(a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
1ª AUDITORIA
Proc. n.º: 43.834/06 - 1ª Aud. – SRA/GT – nº único: 0000320-32.2006.9.26.0010
Acusado(s): ex-Sd PM JOSÉ EURIDES LUCINDO LEITE
Advogado(s): Dr. CÁSSIO ANTÔNIO MINZON PACHECO, OAB/SP nº 74.799.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 288, o qual determinou o arquivamento dos
autos, ante a declaração de extinção da punibilidade do acusado supra, aos 02.03.12, ante o cumprimento
integral da pena, perante a 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Piracaia/SP.
Proc. n.º: 26.801/00 - 1ª Aud. – SRA/GT – nº único:0000957-90.2000.9.26.0010
Acusado(s): ex-3º Sgt PM JORGE LUÍS POSSAR e ex-Sd PM CARLOS ROBERTO DA SILVA.
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP nº 101.383 (pelo 1º e pelo 2º) e Dr. JOSÉ
CARLOS PEREIRA DA SILVA, OAB/SP nº 70.089 (pelo 2º).
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do r. despacho de fl. 980, o qual determinou o arquivamento
dos autos, ante a declaração de extinção da pena privativa de liberdade do sentenciado ex-3º Sgt PM Jorge
Luís Possar, pelo total cumprimento e pagamento da pena, aos 08/11/2007; bem como ante o arquivamento
técnico dos autos aos 10/09/2002, com relação ao acusado ex-Sd PM Carlos Roberto da Silva.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
2789/2009 - (Número Único: 0003443-3.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - ELAINE SANTOS DUARTE MAZZA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (1lk) - Despacho de
fls. 201: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III
– Intimem-se. " SP, 13.07.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, WEVERSON FABREGA DOS
SANTOS - OAB/SP 234064, ALINE THAIS GOMES FERNANDES - OAB/SP 242111, SUELEN CRISTINA
FERREIRA - OAB/SP 250895, CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS - OAB/SP 260933.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.