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TJMSP 24/07/2012 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/07/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1090ª · São Paulo, terça-feira, 24 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Acusatório (fls. 33 do PD 48). De fato um novo Termo Acusatório foi elaborado, com nova citação e reinício
do procedimento. Assim, sanou-se por completo a irregularidade apontada. IX - Mais. Logo a seguir o autor
foi novamente movimentado, agora para o 8º BPM/I (fls. 36, PD 48), sendo que o PD foi remetido à sua
nova Unidade. Trabalhando neste local, o novo Presidente do Feito determinou que o interessado fosse
cientificado do fato, sendo que ele apôs seu ciente e afirmou “não há oposição”, bem como seu defensor
(fls. 39/40, PD 48). X - Ao contrário do afirmado, o novo Presidente do Feito não necessitaria aditar
novamente o PD. Esta providência foi tomada anteriormente porque no momento em que a primeira
autoridade subscreveu o PD o autor não mais se encontrava sob sua autoridade. Neste caso houve uma
irregularidade que justificava o aditamento. No entanto quando da remessa dos autos ao 8º BPM/I não seria
necessário novo aditamento. Bastaria dar seguimento regular dos autos, como acabou sendo feito.
Portanto, nulidade alguma ocorreu. Até porque estava em seu início, sendo que logo a seguir foi o defensor
do autor notificado para apresentação da Defesa Prévia. Além disso, acrescente-se, tal irregularidade não
foi arguida no curso do PD. Finalizando, o fato de a autoridade disciplinar afirmar que no caso concreto os
demais policiais também erraram, não elide a conduta do autor. E, acrescente-se, tal autoridade, na
ocasião, não tinha poder disciplinar em face dos demais envolvidos. Não se pode afirmar, assim, que a
punição foi ilegal e que faltou razoabilidade para punir o acusado. XI - A mesma alegação foi feita quanto
aos demais procedimentos a que o autor respondeu, sendo que pela mesma fundamentação as alegações
devem ser rejeitadas. XII - Desta forma, é de se indeferir o pedido liminar de suspensão dos efeitos das
punições disciplinares. XIII - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica
deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.
Após , tornem os autos conclusos. XIV – Intime-se." SP, 20/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
4004/2011 - (Número Único: 0002085-32.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - AILTON ELEUTERIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 377: "I – Vistos. II – Ante o silêncio do Autor (fls. 374 vº) e da Fazenda Pública (fls. 376),
arquivem-se os autos após as comunicações de praxe, devendo ser destruídas as declarações de Imposto
de Renda Pessoa Física do autor por preservação de seu sigilo fiscal. III – Intimem-se. " SP, 19/07/2012 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EDUARDO MACARU AKIMURA - OAB/SP 083104, MILTON CARDOSO FERREIRA
DE SOUZA - OAB/SP 118564, HONORATO GITIRANA DE SOUZA - OAB/SP 125646.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3481/2010 - (Número Único: 0002253-68.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROGERIO LUIZ DA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (PM) - Despacho de
fls. 182: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 179,
intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que
foi deferida a gratuidade processual à fl. 84." SP, 17/07/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ADILSON APARECIDO DE MENEZES - OAB/SP 176191.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
3361/2010 - (Número Único: 0000874-92.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIO CARLOS
SOARES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 194: "I – Vistos. II
– Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 191, intimem-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual à fl. 117." SP, 17/07/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.

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