TJMSP 24/07/2012 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1090ª · São Paulo, terça-feira, 24 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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(PM) - Despacho de fls. 317: "I – Vistos. II – Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar honorários pela requerida, para os fins do art.
794, I, do CPC. III – Após, sigam os autos conclusos" SP, 18/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP
171371, PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP
307539.
COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO DE 1ª INSTÂNCIA E DOS SERVIÇOS DE
CORREIÇÃO PERMANENTE
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
REF.: A.P.F.D. N.º 6BPMI-018/007/12
Interessado(s): Sd PM RE 134.743-8 BRUNO LOPES DOS SANTOS e outro
Advogado(s): DR. ARMANDO DE MATTOS JÚNIOR – OAB/SP N.º 197.607
DR. GABRIEL DONDON SALUM DA SILVA SANT’ANNA – OAB/SP N.º 276.180
DR. FAUSTO SIMÕES JÚNIOR – OAB/SP N.º 230.733
DR. ANDRÉ FINI TERÇAROLLI – OAB/SP N.º 253.556
Assunto: Ficam V. Sas. intimadas do despacho exarado pelo MM. Juiz de Direito Dr. Lauro Ribeiro Escobar
Júnior, em 21/7/2012, durante o Plantão Judiciário, nos autos do A.P.F.D. supra: “I. Cuida a espécie de
pedido de RELAXAMENTO DE FLAGRANTE e/ou LIBERDADE PROVISÓRIA, de lavra dos advogados [...]
XVI. Dessa forma, é de se INDEFERIR tanto o relaxamento da prisão em flagrante, quanto a liberdade
provisória, sendo a contracautela absolutamente precoce de ser concedida face ao que foi carreado aos
autos e o que ainda deverá ser produzido. XVII. Publique-se o presente no Diário Oficial Eletrônico, para
que haja assecuratório de intimação oficial. XVIII. Devem ser procedidas tentativas de contato com os
patronos dos interessados, ainda na data de hoje, a fim de que tenham ciência deste “decisum”,
certificando-se. XIX. No primeiro dia útil de expediente (segunda-feira: 23.7.2012), remeta-se todo o
expediente (APFD, petitório defensivo e esta decisão) ao Cartório de Correição Permanente desta
Especializada.”
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
Processo de Execução nº 2.976/12-CECRIM/S2
Sentenciado: WAGNER ROBERTO SANCHEZ LIMA
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 33/2012) – Manifestar-se sobre
cálculo de pena de fls. 11, com término do cumprimento da pena previsto para o dia 18/08/2012.
Advogado: Dr. Paulo Sérgio Maiolino - OAB/SP nº. 232.111
o
Execução nº 2343/09 - CECRIM/S2
Sentenciado: OLÍMPIO LUIZ DO CARMO
Assunto: Situação processual (Reg. de Execução nº 492/09) - Cientificar-se de que por r. decisão proferida
aos 13/06/2012, foi declarada extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, no tocante ao
Processo nº 40.950/05, da 4ª Auditoria desta Justiça Especializada, ante o seu cumprimento.
Advogado: Dr. Dirceu Augusto da Câmara Valle - OAB/SP nº 175.619
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2.810/11 - CECRIM/S-2
Sentenciado: VINICIUS MARQUES DO CARMO
Assunto: Situação Processual (Reg. de Exec. nº 1956/11) – Cientificar-se do despacho datado de 13/07/12:
“1 - Vistos. 2 - Aprovo o cálculo de tempo, com T.C.P. previsto para 13/09/12. 3 - Indefiro a fixação de
condenação especial de prestação de serviços à comunidade, requerida pelo MP, às fls. 26, nos termos do