TJMSP 24/07/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1090ª · São Paulo, terça-feira, 24 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz
Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO nº 2055/10 - Nº Único: 0003264-69.2009.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2610/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Marcos Paulo Solha, ex-Sd PM RE 992032-3
Advs.: RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA, OAB/SP 245.253; PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE,
OAB/SP 249.588
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480; MARISA
MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
Desp.: São Paulo, 20 de julho de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz
Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 1937/09 - Nº Único: 000362358.2005.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 695/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Mario Nicacio de Miranda Filho, ex-Sd PM RE 922392-4
Adv.: ARIANE BUENO DA SILVA, OAB/SP 141.049
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284; MARISA MIDORI ISHII, Proc.
Estado, OAB/SP 170.080
Desp.: São Paulo, 20 de julho de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz
Presidente.
AÇÃO RESCISÓRIA nº 049/12 – Nº Único: 0002654-59.2012.9.26.0000 (Proc. de origem: Mandado de
Segurança nº 545/05 – 2ª Aud. Cível)
Autor: Jazon Ferreira dos Santos, ex-Sd PM RE 944310-0
Advs.: EDMUNDO DANTAS, OAB/SP 137.910; CALEB MARIANO GARCIA, OAB/SP 181.694
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Fernando Pereira
Desp.: 1. Vistos. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita, razão pela qual fica dispensado o autor do
depósito inicial exigido pelo art. 488, inciso II, do CPC para o ajuizamento da ação rescisória. 3. Cite-se a
Fazenda Pública do Estado para apresentar contestação no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o art.
491 c.c. art. 188, ambos do CPC. 4. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo, 20 de julho
de 2012. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 304/12 – Nº Único: 0003002-77.2012.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 4656/12 - 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Rosilaine Aparecida dos Santos Brandão, Sd PM RE 960.660-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: petição de Agravo Regimental (Agravante) – Protoc. PJ-RPO-SP 309689
Desp.: Em 20.07.2012. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, registre-se e cumpra-se. (a) Fernando
Pereira, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A
REALIZAR-SE NO DIA 30.07.2012, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):