TJMSP 24/07/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 7 de 16
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1090ª · São Paulo, terça-feira, 24 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Agvda.: a r. decisão de fls. 18
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 21/11 – Nº Único 0003446-60.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1269/07 –
Ação Ordinária nº 1044/06 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Edson Sccoton, ex-Sd PM RE 966747-4
Adv.: Marcelo Correia Millan, OAB/SP 100.424
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Ana Paula Zomer Sica, Proc. Estado, OAB/SP 98.166; Luciana Marini Delfim, Proc. Estado, OAB/SP
113.599
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 37/12 – Nº Único 0004178-02.2010.9.26.0020 (Apelação nº 2627/11 –
Ação Ordinária nº 3668/10 – 2ª Auditoria Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Heleildo Cristiano Ribeiro Russo, ex-Sd PM RE 965076-8
Advs.: Rafael Bacchiega Brocca, OAB/SP 279.652; Anselmo Carvalho Santalena, OAB/SP 286.033
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 6.141/10 – Nº Único 0000116-25.2006.9.26.0030 (Processo nº 43.630/06 – 3ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Aptes.: Paulo Roberto Chitero, ex-Cb PM RE 914726-8; Jefferson Toschi, ex-Sd PM RE 930811-3;
Claudinei Aparecido Fabrício, ex-Sd PM RE 930815-6
Advs.: Plauto Sampaio Rino, OAB/SP 66.543 e outros (Paulo); Angelo Andrade Depizol, OAB/SP 185.163 e
outros (Jefferson); José Reinaldo Gussi, OAB/SP 152.563 e outros (Claudinei)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 305, c.c. os artigos 53, 70, inciso II, letra “g” e “l”, e 79 (por três vezes) todos do CPM
Ref.: Petição da defesa (Protocolado nº 020386-TJM, de 10/07/12)
Desp: "1. Vistos, instrumento de fls. 416. 2. Não consta ciência do cliente no AR juntado. Ao invés de seu
nome (JEFFERSON TOSCHI), consta APARECIDA MARIA DUMONT. Esclarecer. P.R.I.C.C. SP,
12/julho/2012. (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Relator.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1091/11 – Nº Único 0005766-70.2011.9.26.0000
(Apelação n° 5918/08 - Processo nº 44.842/06 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: CLOVIS SANTINON
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Miguel de Jesus Otero, ex-Sd PM RE 889196-6
Adv.: Antônio Oliveira Neto, OAB/SP 74.497 (Dativo)
Fica o I. Defensor Dativo INTIMADO a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários
pelos atos praticados no presente feito.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 340/12 – Nº Único: 0003608-84.2008.9.26.0020 (Apelação nº 2111/10 –
Ação Ordinária nº 2354/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado