TJMSP 24/07/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1090ª · São Paulo, terça-feira, 24 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Cleber Bastos Ribeiro, ex-Sd PM RE 974951-9
Adv.: Catarina de Oliveira Ornellas, OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Roberto, Proc. Estado, OAB/SP 234.726
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º: 56.150/09 – 1ª Aud. – SRA/MT – Nº ÚNCIO (0003120-28.2009.9.26.0010)
Interessado (s): PPMM Rogerio Francisco Guedes Sauton Martins e Outros.
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para fins do artigo 529 do CPPM.
Proc. nº: 52.884/08 – 1ª Aud. – CBJ
Acusado(s): ex-Sd PM Charles Saturnino da Silva e Sgt Ref Adilson Luis da Silva
Advogado(s): Dr. Cícero José da Silva, OAB/SP 125.376 e Dr. José Miguel da Silva Junior, OAB/SP
237.340.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para ciência do arquivamento do processo em epígrafe aos
04/07/2012, face o trânsito em julgado da sentença absolutória.
Proc. n.º: 52.010/08 - 1ª Aud. – SRA/GT – nº único: 0002202-58.2008.9.26.0010
Acusado(s): ex-3º Sgt PM HELBER ANTÔNIO DE FREITAS
Advogado(s): Dra. KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP nº 227.174.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 683, o qual determinou o arquivamento dos
autos, ante o Trânsito em Julgado do acórdão de fls. 667/678, aos 26/06/2012, o qual deu provimento ao
recurso defensivo, reformando a decisão condenatória de fls. 607/627, para absolver o apelante, com fulcro
no artigo 439, alínea ‘e’, do CPPM.
Feito. n.º : 64.380/12 – 1ª Aud. – BV – (nº único 0002433-46.2012.9.26.0010)
Réu(s):Sd PM RE 121433-A Sidnei Gomes da Silva e outro.
Advogado(s):Dr. JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 237.340
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de oitiva de testemunhas de acusação, designada
para o dia 09/08/2012 às 14:00 horas.
Proc. nº: 64.938/12 – 1ª Aud. – AYO (nº único 0003077-86.2012.9.26.0010)
Acusado(s): Sd PM Élcio Miranda Sanches
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da expedição da carta precatória para a Comarca de Ourinhos/SP
para oitiva das testemunhas de acusação.
Proc. n.º:55.358/09 - 1ª Aud. SRA/MT - (Nº ÚNICO: 0002328-74.2009.9.26.0010)
Acusado(s):Sgt PM Sergio Corsino.
Advogado(s): Dra. LORENA MONTANARI MILLAN, OAB/SP 261.068.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a apresentação das razões de apelação, nos termos do
artigo 531 do CPPM.
Feito. n.º : 60.232/11 – 1ª Aud. – BV – (nº único 0001192-71.2011.9.26.0010)
Réu (s): ex-Cb PM RE 973.373-6 Alexandre Justino de Lima.