TJMSP 25/07/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1091ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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PUBLICIDADE, PORTANTO, DE NATUREZA ÍMPAR, o que significa, de qualquer sorte, que os informes
quanto a referido curso seriam, invariavelmente, DE FÁCIL CONSTATAÇÃO POR QUALQUER OUTRO
MEIO (mesmo porque havia cerca de 28 alunos - v. doc. 18). XXIV. Em outras palavras: incide, na espécie,
a TEORIA ESTADUNIDENSE DA DESCOBERTA INEVITÁVEL (“INEVITABLE DISCOVERY”), ORIGINADA
DO JULGAMENTO DA SUPREMA-CORTE NORTE-AMERICANA, EM 1984, NO CASO NIX V. WILLIAMS,
TEORIA ESTA QUE TAMBÉM ENTENDO SER APLICÁVEL NO DIREITO MILITAR PÁTRIO (repita-se:
eram cerca de 28 alunos em sobredito curso). XXV. Prossigo. XXVI. No que respeita aos fatos em si, anoto,
uma vez mais, ser notadamente possível a análise por meio de Conselho de Justificação. XXVII. Pode se
dizer que o ponto nodal da “quaestio” não é o fato de ter sido ministrado curso preparatório para Cabo PM
nas dependências do CPA/M-1 fora do horário de expediente administrativo, mas sim, o fato de sobredito
curso ter sido realizado, em tese, mediante pagamento pelos alunos Soldados. XXVIII. Nesse esteio, cito
trecho de alguns dos depoimentos colhidos na Corregedoria da Milícia Bandeirante, bem como na
Sindicância: a) CLAUDINEI JOSE FAVARIN: “(...). Perguntado se faz parte de um grupo de estudo para
concurso de Cb PM, em funcionamento nas dependências do CPA/M-1,respondeu que sim. (...).
Perguntado quem coordena o grupo de estudos, respondeu que é o Cap PM Henriques, Chefe da Adm do
CPA/M-1. (...). Perguntado qual o valor cobrado de cada PM que frequenta o grupo de estudos, respondeu
que pagou a quantia de R$ 100,00(cem reais). Perguntado qual a forma de pagamento e a quem é
destinado o valor, respondeu que efetuou em dinheiro para a Sd PM Sandra do P/5 do CPA/M1” (docs.
16/17)”; b) SANDRA APARECIDA SILVA: “(...). Perguntado se faz parte de um grupo de estudo para
concurso de Cb PM, em funcionamento nas dependências do CPA/M-1, respondeu que sim. (...).
Perguntado qual o número aproximado de PM que frequenta o grupo de estudos, respondeu que vinte e oito
aproximadamente. Perguntado quem coordena o grupo de estudos, respondeu que é o Cap PM Henriques,
do CPA/M-1. (...). Perguntado qual o valor cobrado de cada PM que frequenta o grupo de estudos,
respondeu que R$ 100,00 cem reais), no entanto se refere ao material didático contendo 1 (uma) apostila
de matemática, 1 (uma) apostila de português e 1 (um) CD de Conhecimentos Profissionais e Trânsito.
Perguntado qual a forma que é efetuado o pagamento e a quem é destinado o valor, respondeu a
declarante que recebe em dinheiro dos alunos e repassa ao Cap PM Henriques. Perguntado se é dado
algum recibo dos pagamentos efetuados, respondeu que não. Perguntado se é cobrada mais alguma
quantia de apostilas, respondeu que até o presente momento a declarante não pagou nenhuma apostila,
além dos R$ 100,00(cem reais) da mensalidade, que efetuou diretamente em dinheiro ao Cap PM
Henriques (...).” (docs. 18/19); c) VALÉRIA MARIA DA SILVA: “(...). Perguntado se faz parte de um grupo de
estudo para concurso de Cb PM, em funcionamento nas dependências do CPA/M-1, respondeu que sim.
(...). Perguntado quem coordena o grupo de estudos, respondeu que é o Cap PM Henriques, Chefe da Adm
do CPA/M-1 e outros Oficiais que são instrutores. (...). Perguntado qual o valor cobrado de cada PM que
frequenta o grupo de estudos, respondeu que pagou a quantia de R$ 100,00 (cem reais). Perguntado qual a
forma que é efetuado o pagamento e a quem é destinado o valor, respondeu que efetuou em dinheiro para
a Sd PM Sandra do P/5 do CPA/M-1. Perguntado se o material didático também é cobrado, respondeu que
a maioria das matérias foi enviada via e-mail e até o momento só foi cobrado a apostila de matemática no
valor de R$ 12,00 (doze reais), valor este pago diretamente ao professor civil Rogério” (docs. 20/21); d)
FERNANDO HEITOR GARCIA SOARES: “(...). Perguntado se faz parte de um grupo de estudo para
concurso de Cb PM, em funcionamento nas dependências do CPA/M-1, respondeu que sim. (...).
Perguntado quem coordena o grupo de estudos, respondeu que é o Cap PM Henriques. (...). Perguntado
qual o valor cobrado de cada PM que frequenta o grupo de estudos, respondeu que é cobrado a quantia de
R$ 100,00 (cem reais). Perguntado qual a forma que é efetuado o pagamento e a quem é destinado o valor,
respondeu que realizou o pagamento por meio de transferência bancária para conta corrente nº 9511XX-X,
agência 6805-5 do Banco do Brasil em nome do Sd PM Sandra do P/5 do CPAM-1, celular número 11
6588-XXXX, contudo outros policiais pagaram de outra maneira, em dinheiro, diretamente para o Sd PM
Sandra. Perguntado se o material didático também é cobrado, respondeu que a maioria das matérias foi
enviada via e-mail e até o momento só foi cobrado a apostila de matemática no valor de R$ 12,00 (doze
reais), valor este pago diretamente ao professor civil Rodrigo” (docs. 22/23); e) CLAUDINEI JOSE FAVARIN
(agora na Sindicância): “(...). que o declarante sabia do funcionamento do curso preparatório na sede do
CPA/M-1 e era um dos policiais militares alunos; (...); que seria cobrado um valor de R$ 100,00 (cem reais)
de cada aluno; que este não era um valor único, mas sim mensal; que estas parcelas de 100 reais seriam
pagas nos meses de duração do curso...” (docs. 73/74) e, f) SANDRA APARECIDA SILVA (agora na