TJMSP 27/07/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1093ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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25/07/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARIA CRISTINA CAVALHEIRO STEOLA - OAB/SP 193174, PATRICIA DALCAS
PEREIRA - OAB/SP 250513.
4306/2011 - (Número Único: 0006560-31.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARLO PEREIRA
MAGALHAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final da sentença de
fls. 267/294: "...Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Tendo-se em vista a improcedência da presente ação, prejudicada está a análise da alegação de
condenação por danos morais e à imagem, feita na inicial. Em razão da sucumbência arcará o autor com as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a
partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste
pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado
de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 24/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s)
Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3ª AUDITORIA
Processo nº: 57.705/10 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s): 1º Sgt PM Airton Rodrigues e Sd PM Leonel Júlio da Silva
Advogado(s): Dr. ANDRÉ FRANCISCO DONHA FERNANDES (OAB/SP 290145)
Assunto: Fica V. Sa. intimado de que foi designado o dia 1º de agosto de 2012, às 13:00 h, para audiência
de oitiva de testemunha da acusação, neste juízo.
Processo nº: 53.778/09 – 3.ª Aud – LHOF
Acusados: 2.º Ten PM Alessandro Marucci Veiga e outros
Advogados: Drs. ADRIANO MARCHI OAB/SP N.º 170.528, OTÁVIO GOMES JERÔNIMO OAB/SP N.º
199.077, CARLA GLÓRIA DO AMARAL BARBOSA OAB/SP N.º 159.519 e KAREN DE OLIVEIRA
ORNELLAS OAB/SP N.º 227.174
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de Julgamento a realizar-se neste Juízo, no dia
21/08/12, às 14:00 h
Processo nº: 59.735/10 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: 2º Sgt PM Moises de Oliveira Zuardi, Sd PM Edvaldo Silva Santos Júnior e o Cb PM Artur
Quintino Frias Vieira
Advogados: Dr. ANTONIO DONIZETI DA SILVA (OAB/SP nº 179.047), Dr. JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
(OAB/SP nº 182.462)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas de que foi designado o dia 27 de setembro de 2012, às
16h30min, para oitiva da testemunha arrolada pela defesa. (CP nº 736/12), a ser realizado na 2ª Vara
Criminal da Comarca de São Vicente/SP.
Processo n.º 56.472/10 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s) : Sd PM Ademilson da Cunha e Sd PM Luciano Siqueira
Advogado(s): Dra.JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA (OAB/SP 184.709)
Assunto: Fica V. Sa. intimada da decisão do Exmo. Sr. Juiz de Direito, exarada por ocasião do requerido na
petição protocolada sob o nº 022122/2012, nomeando a Dra. Lorena Montanari Millan (OAB/SP 261.068),
defensora do corréu. Mantida a sessão de julgamento designada para o dia 1º de agosto de 2012, às 13:00