TJMSP 30/07/2012 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1094ª · São Paulo, segunda-feira, 30 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inutilização. VII. Mas não é só. VIII. Ainda no prazo de 10 (dez) dias,
apresente o ora autor o instrumento procuratório, bem como comprove o recolhimento das custas
processuais. IX. Após, tornem os autos conclusos. X. Intime-se." SP, 25/07/2012 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484.
4672/2012 - (Número Único: 0002892-18.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RENATO TAVARES, LUIS AUGUSTO DA CONCEICAO X COMANDANTE GERAL DA
PMESP (MS) - Despacho de fls. ... : "I – Vistos. II – Verifica-se pela informação supra que o Feito nº
4672/12 já teve sua apreciação pela E. Presidência do Tribunal de Justiça Militar, sendo indeferida a petição
inicial nos termos do artigo 295, inciso I, e parágrafo único, inciso III, do Código de Processo Civil. III –
Remeta-se o presente expediente à Corte Castrense. IV – Intime-se." SP, 26/07/2012 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
4712/2012 - (Número Único: 0003440-43.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- RODRIGO ALVES VICENTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (MS) - Despacho de fls. 104/105: "I –
Vistos. II – Defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III – Ante a
plausibilidade e verossimilhança das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que a
acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR,
inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo Autor, sendo que a inicial
relata situação fática que se enquadra nas hipóteses legais para a concessão da medida solicitada, estando
presente o “fumus boni juris” e “periculum in mora”. Além do mais não há perigo da irreversibilidade da
medida ora adotada. IV – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA PUNIÇÃO
DISCIPLINAR resultante da instrução do PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 4GB-025/100/2011, no qual
figura como Acusado o PM RE 115100-2 RODRIGO ALVES VICENTE. V – Comunique-se, via fax, ao
Presidente do P.D. para que adote as providências citadas no item IV acima, devendo comunicá-las a este
Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VI - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na
oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. VIII – Intime-se." SP, 26/07/2012 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163.
4673/2012 - (Número Único: 0002894-85.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- RUBENS JOSILSON FREITAS MACHADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) Despacho de fls. 46: "I. Vistos.II. O agravo de instrumento que ora se apresenta (fls. 33/45) diz respeito à
decisão interlocutória prolatada às fls. 20/25, na qual indeferi o pedido de antecipação de tutela requerido
pelo autor, sendo que, nesta oportunidade, mantenho a posição lá anotada.III. Aguarde-se, por 10 (dez)
dias, eventual requisição de informações do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.IV.
Autos conclusos a este magistrado com o eventual requisitório ou com a fluência do prazo citado no item
imediatamente acima.V. Intimem-se." SP, 25/07/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
4495/2012 - (Número Único: 0005963-25.2011.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - REGINALDO TEIXEIRA
MONTEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 366 (verso): "I.
Vistos. II. Ante o silêncio da Fazenda Pública (v. certidão acima), autos ao arquivo. III. Intimem-se." SP,
24/07/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MOISES FERREIRA BISPO - OAB/SP 118190, CRISTIANE QUEIROZ FERNANDES
MACEDO - OAB/SP 128529.