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TJMSP 30/07/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 30/07/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1094ª · São Paulo, segunda-feira, 30 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Ao Juiz Paulo Adib Casseb: APELAÇÃO nº 2864/12 – Nº Único: 0007068-74.2011.9.26.0020 (AO 4346/11 –
2ª Aud. Cível). Apte.: Paulo Sergio Gonçalves Cazonire, 3º Sgt PM. Advs.: Cesar Octávio Brum e outros.
Apda.: Faz. Públ. Adv.: Rita de Cassia Paulino - Proc. Estado.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO nº 6527/12 - Nº Único: 0003851-87.2010.9.26.0010 (Proc. de origem nº 58.401/10 – 1ª
Auditoria)
Apte.: Demetrio Francisco da Silva, Cb PM RE 940502-0
Advs.: ANTONIO DONIZETE DA SILVA,OAB/SP 179.947; JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, OAB/SP 182.462
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Rel.: Paulo Adib Casseb
Ref. Petição requerendo juntada de documentos - protoc. nº 020396/2012 – TJM
Desp.: 1. Vistos. 2. O Apelante peticionou requerendo juntada de cópia reprográfica da Ata de Abertura de
Sessão, realizada no Conselho de Disciplina instaurado em seu desfavor, para incluir ao presente recurso
depoimentos de testemunhas que, segundo julga, comprovariam suas alegações. 3. Entretanto, tendo em
vista que a fase de instrução probatória, na qual ocorre a juntada de documentos relacionados ao processo,
esgotou-se na primeira instância e, ademais, esta apelação foi interposta nos autos de processo crime que
não envolve discussão judicial acerca da conduta do Sd Fem PM Angela da Silva Martins, INDEFIRO a
juntada aos autos desta petição, bem como dos documentos a ela anexados. 4. Deve o Apelante retirar o
documento em 05 (cinco) dias, mediante recibo a ser encartado ao feito, sob pena de inutilização. 5.
Publique-se e certifique-se nos autos o inteiro teor deste despacho. São Paulo, 26 de julho de 2012. (a)
Paulo Adib Casseb, Juiz Relator
AÇÃO RESCISÓRIA nº 043/12 - Nº Único: 0001098-22.2012.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
253/05 – 2ª Aud. Cível)
Autores: Alexandre Sebastião Jarnicki, ex-Sd PM RE 103054-0; Josival Lucio do Nascimento, ex-Sd PM RE
790025-2; Dagoberto Barreto Ferreira, ex-Sd PM RE 864444-6; Jairo Ribeiro da Cunha Filho, ex-Sd PM RE
963265-4
Advs.: MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP 94.231; JOSE BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP
124.732
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Rel.: Paulo Adib Casseb
Desp.: 1. Vistos. 2. Nos termos dos arts. 491, 327 e 301, todos do Código de Processo Civil, intime-se o
Autor para manifestar-se sobre a contestação. 3. Após, tornem-me conclusos. 4. P.R.I.C. São Paulo, 26 de
julho de 2012. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator
AÇÃO RESCISÓRIA nº 017/12 – Nº Único: 0001886-36.2012.9.26.0000 (Proc. de origem: Mandado de
Segurança nº 3046/2009 - 2ª Aud. Cível)
Autor: Paulo Edson das Neves, ex-Sd PM RE 974181-0
Adv.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP 124.732
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: FAGNER VILAS BOAS SOUZA, Proc. Estado, OAB/SP 285.202
Rel.: Paulo A. Casseb
Desp.: 1. Vistos. 2. Nos termos dos arts. 491, 327 e 301, todos do Código de Processo Civil, intime-se o
Autor para manifestar-se sobre a contestação. 3. Após, tornem-me conclusos. 4. P.R.I.C. São Paulo, 26 de
julho de 2012. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1888/09 – Nº Único: 000344167.2008.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2187/08 – 2ª Aud.Cível)
Apte.: Roberto Marcelino da Rosa, ex-Cb PM RE 863595-1
Advs.: MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP 94.231; JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP
124.732

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