TJMSP 31/07/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 4 de 18
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1095ª · São Paulo, terça-feira, 31 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Edson Luiz Vilas Boas, Sd PM RE 894519-5
Adv.: Emmanuel Gustavo Haddad, OAB/SP 195.156
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marisa Midori Ishii, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA
08.08.2012, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1088/11 – Nº Único 0005231-44.2011.9.26.0000
(Apelação nº 5744/07 - Processo nº 32.135/02 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Antônio José da Silva, ex-Sd PM RE 782595-1
Adv.: Dulcinéia Flora Silvestre, OAB/SP 285.615 (Dativa)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 387/12 – Nº Único 0000854-93.2012.9.26.0000 (Agravo Regimental nº
144/12 – Reclamação nº 41/12)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Reforma do v. acórdão de fls. 220/226, que negou provimento ao agravo regimental
Embgte.: Abimael Antonio Ribeiro da Silva, Sd PM RE 913596-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
AGRAVO REGIMENTAL Nº 146/12 – Nº Único 0003341-36.2012.9.26.0000 (Ação Rescisória nº 45/12 –
Mandado de Segurança nº 4467/12 – 2ª Auditoria Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 16, que negou a medida liminar pleiteada
Agvte.: Aelson de Aquino, Sd PM RE 108566-2
Adv.: Tomaz Kiyomu Kurashima Júnior, OAB/SP 257.177
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 09.08.2012, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO Nº 6.372/11 – Nº Único 0000956-64.2008.9.26.0030 (Processo nº 50.764/08 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Aptes.: Rui Alves Feitosa, 1ºTen PM RE 921624-3; Alessandro Catri Pinheiro, Cb PM RE 960204-6; Rodrigo
de Sá Correa, Cb PM RE 990939-7
Advs.: Rosângela da Rocha Souza, OAB/SP 129.914; Giuliano Oliveira Mazitelli, OAB/SP 221.639 (só para
Rui)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigos 209(2X), 222, § 1º(2X), 217(2X) e 223, na forma do art. 79, todos do CPM (Rui); Artigo 222, §
1º, artigos 217 e 218, inciso IV, 209 e 223, c.c. o artigo 70, inciso II, alíneas “g” e “l”, e artigo 79, todos do
CPM (Alessandro e Rodrigo)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1037/12 – Nº Único: 0000203-31.2012.9.26.0010 (Processo nº
63.264/12 – 1ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 151/157V