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TJMSP 31/07/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 31/07/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1095ª · São Paulo, terça-feira, 31 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Indic.: Marcelo Martins, Sd PM RE 107883-6; Luiz Henrique da Costa Junior, Sd PM RE 133025-0
Adv.: Wendel Itamar Lopes Burrone de Freitas, OAB/SP 164.601
REEXAME NECESSÁRIO Nº 115/12 – Nº Único: 0002883-19.2012.9.26.0000 (Processo nº 27.259/86 – 1ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recte.: o Juízo “ex officio” da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 53/57
Reqte.: Luciano de Freitas Bueno, ex-Sd PM RE 812940-1
Advs.: Marcelo Caetano de Mello, OAB/SP 99.161; Edgard Fiore, OAB/SP 105.299; Ozeias Luiz Parra
Pereira, OAB/SP 274.373
APELAÇÃO Nº 2346/11 – Nº Único: 0003870-97.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3216/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Juarez Teixeira Barbosa, Cb Ref PM RE 885441-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
APELAÇÃO Nº 2564/11 – Nº Único: 0003690-47.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3612/10 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Aparecido da Silveira Costa, ex-Sd PM RE 872434-2
Adv.: Carlos Campanari, OAB/SP 280.761
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marisa Midori Ishii, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
APELAÇÃO Nº 2594/11 – Nº Único: 0005501-42.2010.9.26.0020 (Habeas Corpus nº 3764/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Marcelo Pereira da Silva, Sd PM RE 982005-1
Advs.: Evandro Fabiani Capano, OAB/SP 130.714; Vivian de Almeida Gregori Torres, OAB/SP 131.300;
Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230.180 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
APELAÇÃO Nº 2649/11 – Nº Único: 0002889-97.2011.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 4076/11 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Egle Ferreira Barbosa Madureira, Cb PM RE 872577-2
Adv.: Alexandre Albuquerque Cavalcante, OAB/SP 270.057
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Vanessa Motta Tarabay, Proc. Estado, OAB/SP 205.726

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