TJMSP 31/07/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1095ª · São Paulo, terça-feira, 31 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado(s): PAULO JOSE DOMINGUES, OABSP 189426; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OABSP 252273;
PAULO REIS ALVES, OABSP 276600 E OUTRA
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão".
APELACAO Nº 6451/2012 - Número Único: 0001606-77.2009.9.26.0030 (Feito nº 54636/2009 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: ARTIGO 210, "CAPUT", C.C. O ARTIGO 33, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR
Apelante(s): RAFAEL FELIX DOS SANTOS SD 1.C PM RE 121373-3
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 E OUTROS
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão".
APELACAO Nº 6534/2012 - Número Único: 0005649-90.2010.9.26.0040 (Feito nº 59125/2010 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 217 do Código Penal Militar
Apelante(s): SERGIO APARECIDO DOS SANTOS CB PM RE 915012-9
Advogado(s): PAULO JOSE DOMINGUES, OABSP 189426; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OABSP 252273
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2466/2011 - Número Único: 0002152-31.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 3479/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): MATHEUS PEREIRA DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 112959-7
Advogado(s): ADILSON APARECIDO DE MENEZES, OABSP 176191
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2725/2012 - Número Único: 0003227-71.2011.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4103/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): PAULO HENRIQUE AMORIM CB PM RE 952118-6
Advogado(s): MARCIA ARBBRUCEZZE REYES, OABSP 127641
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OABSP 170080 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".