TJMSP 06/08/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1099ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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outros. Embga.: Faz. Públ. Adv.: Eduardo Marcio Mitsui - Proc. Estado.
Ao Juiz Clovis Santinon: APELAÇÃO nº 2868/12 – Nº Único: 0005547-94.2011.9.26.0020 (AO 4243/11 – 2ª
Aud. Cível). Apte/Apdo.: José Fialho de Queiroz, Cb PM. Adv.: Sebastião Marques Gomes. Apte/Apda.: Faz.
Públ. Adv.: Hilda Sabino Siemons - Proc. Estado.
APELAÇÃO nº 2873/12 – Nº Único: 0008479-55.2011.9.26.0020 (AO 4419/11 – 2ª Aud. Cível). Apte.:
Ricardo Ambrosio, ex-Sd PM. Adv.: José Barbosa Galvão Cesar. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Luiz Fernando
Salvado da Ressurreição - Proc. Estado.
AÇÃO RESCISÓRIA nº 50/12 – Nº Único: 0003435-81.2012.9.26.0000 (AO 2163/08 – 2ª Aud. Cível). Autor:
José Aurelio Alves de Freitas, ex-3º Sgt PM. Adv.: Paulo Lopes de Ornellas. Ré: Faz. Públ.
Ao Juiz Paulo Adib Casseb: APELAÇÃO nº 2867/12 – Nº Único: 0006562-98.2011.9.26.0020 (MS 4307/11 –
2ª Aud. Cível). Apte.: Marcelo Lopes da Silva, Sd PM. Advs.: Antonio Maciel e outro. Apda.: Faz. Públ. Adv.:
Tania Ormeni Franco - Proc. Estado.
APELAÇÃO nº 2876/12 – Nº Único: 0045923-41.2010.8.26.0053 (MS 4138/11 – 2ª Aud. Cível). Apte.:
Claudio Kauffmann, 3º Sgt PM. Advs.: Marcio Camilo de Oliveira Junior e outros. Apda.: Faz. Públ. Advs.:
Reinaldo Passos de Almeida - Proc. Estado e outra.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO nº 45/12 – Nº Único: 0003518-97.2012.9.26.0000 (Proc. de origem: GS5408/2000 – Secret.
Seg. Pública)
Reclmte.: Nivaldo Alves Soares, ex-2º Ten PM RE 771365-7
Adv.: CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665
Reclmdo.: o ato do Sr. Diretor de Pessoal da PMESP
Intda.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Paulo A. Casseb
Desp.: 1. Vistos. 2. A questão constante dos autos da presente Reclamação foi objeto de discussão no
Mandado de Segurança impetrado pelo Reclamante perante a Justiça Comum, o qual gerou a Apelação nº
9136722-10.2008.8.26.0000, julgada aos 02 de julho, p.p., pelo E. Tribunal de Justiça/SP. 3. Assim, embora
formalmente a Reclamação tenha sido proposta para discutir ato do Diretor de Pessoal da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, a matéria envolve diretamente decisão proferida pelo E. TJ/SP. 4. Desse modo,
revela-se descabida tal propositura, uma vez que este Tribunal de Justiça Militar não tem competência para
reapreciar, reformar ou cassar decisões de outros Tribunais. 5. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da
presente Reclamação. 6. P.R.I.C. São Paulo, 02 de agosto de 2.012. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz
Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 302/11 – Nº
Único: 0004324-69.2011.9.26.0000 (Ref.: Agravo Regimental nº 121/11 – Documentos Protocolados nº
12/11 – Processo de Origem: Ação Ordinária nº 4159/11 - 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Otávio José de Brito Gouveia, ex-1º Ten PM RE 874333-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: TATIANA GAIOTTO MADUREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 183.254; TANIA ORMENI FRANCO, Proc.
Estado, OAB/SP 113.050
Desp.: São Paulo, 1 de agosto de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 143/12 - Nº Único:
0003920-89.2010.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2191/10 - Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº
3638/10 - 2ª Aud Cível)
Agvte.: Pedro Antonio Xavier de Lima, ex-3º Sgt PM RE 853872-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; PAULA DE CARVALHO LATORRE, OAB/SP