TJMSP 09/08/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1102ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Procurador do Estado: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA OABSP 108481
164/2005 - (Número Único: 0003092-69.2005.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - ALTEMAR ANTONIO PEREIRA X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA (ms) - NOTA
DE CARTÓRIO: "Ficam Vossas Senhorias intimadas para dizer se há óbice quanto á inutilização de cópias
em duplicata que foram apresentadas na contrafé, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de fragmentação.".
SP, 08/08/2012.
Advogado(s): Dr(s). Paulo José Domingues, OAB/SP 189426 e Patrícia Rizkalla Abib, OAB/SP 151809 e
outros.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). Eduardo Márcio Mitsui, OAB/SP 77535.
3244/2009 - (Número Único: 0005808-30.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CARLOS ALBERTO BARBOSA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO (ms) - Despacho de fls. 90: "I - Vistos. II - Apense-se aos autos principais,
certificando-se em ambos os feitos." SP, 06/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogados: MARIA DO SOCORRO E SILVA OABSP 094231 (Substabelecimento: FL. 1204), JOSE
BARBOSA GALVAO CESAR OABSP 124732 (Substabelecimento: FL.764) E JOAO DOS REIS NETTO
OABSP 151442 (Substabelecimento: FL. 764)
Procurador do Estado: LUCIA DE ALMEIDA LEITE OABSP 097504
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
2387/2008 - (Número Único: 0003641-74.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALEXANDRE RODRIGUES DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 182: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à
fl. 179, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Oficie-se à
Autoridade Administrativa 4BPRv (4ª Cia), dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou
a sentença de 1º Grau. " SP, 05/08/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
3057/2009 - (Número Único: 0003711-57.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADRIANA MARIA DE
OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 348: "I – Vistos. II
– Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 345, intimem-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 156." SP, 07/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCELLO VALK DE SOUZA - OAB/SP 241436.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104
2461/2008 - (Número Único: 0003715-31.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- RUD DO CARMO URBAN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de
fls. 186/188: "I. Vistos. II. O Estado de São Paulo, através de sua Fazenda Pública, apresentou petição de
“cobrança de honorários advocatícios cumulada com pedido de revogação de gratuidade” (v. fls. 173/175).
III. No petitório acima citado, argumentou a douta Procuradora do Estado o seguinte: “(...) Com a mudança
da situação financeira do autor, entre os anos de 2009 a 2012, podendo ser constatada através dos
demonstrativos de Cadastro de Veículos do DETRAN anexos, tem-se a descaracterização da
hipossuficiência alegada por este na peça inicial da referida ação ordinária.” IV. Pois bem. V. Diante do
pugnado fazendário, este juízo, através do despacho de fl. 177, determinou ao autor (possível executado)
que se manifestasse. VI. Sobreveio, então, petitório do nobre causídico do autor (fls. 182/185), requerendo
a mantença dos benefícios da assistência judiciária gratuita. VII. É o escorço histórico do necessário. VIII.
Passo, então, a fundamentar e decidir. IX. Pois bem. X. Após detido estudo, registro que o caso comporta o
INDEFERIMENTO do requerido. XI. Explicito, amiúde. XII. O fato de o autor possuir um veículo automotor