TJMSP 09/08/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1102ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 16, QUE NEGOU A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA
Agravante(s): AELSON DE AQUINO SD 1.C PM RE 108566-2
Advogado(s): TOMAZ KIYOMU KURASHIMA JUNIOR, OABSP 257177
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente,
Orlando Eduardo Geraldi".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 2402/11 – Nº Único: 0003639-70.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2985/09 - 2ª Aud.
Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais e à imagem
Apte.: Eduardo Donan, ex-Sd PM RE 922927-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o agravo retido do autor quanto à confissão ficta da Fazenda Pública, em negar
provimento ao agravo retido referente à decisão denegatória de produção de prova oral, e ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2424/11 – Nº Único: 0003561-76.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2907/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Helio Mariano Lopes, ex-1º Sgt PM RE 851620-A
Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2444/11 – Nº Único: 0003217-95.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2563/09 - 2ª Aud.
Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Apdo.: Eduardo Luiz Nunes Pinheiro, Maj PM RE 874332-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em considerar prejudicado o agravo retido interposto pelo apelado e em negar provimento ao apelo
fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2454/11 – Nº Único: 0003649-17.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2995/09 - 2ª Aud.
Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO