TJMSP 09/08/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1102ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
Parte superior do formulário
565/2005 - (Número Único: 0003493-68.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FERNANDO APARECIDO
BORGES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DN) - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam
Vossas Senhorias intimadas para dizer se há óbice quanto á inutilização de cópias em duplicatas que foram
apresentadas no retorno da carta precatória, no prazo de 10 (dez )dias, sob pena de fragmentação. SP,
08/08/2012.
Advogado(s): Dr(s). MARCIO GOULART DA SILVA - OAB/SP 034786, PAULINA MARCONDES GOULART
DA SILVA - OAB/SP 121886, EDVIL MARTINS PADILHA - OAB/SP 157224 e ADAUTO RODRIGUES OAB/SP nº 87.566
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
Parte inferior do formulário
539/2005 - (Número Único: 0003467-70.2005.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - ALEXANDRE
JOSE FERREIRA X COMANDANTE DO 8 BPMM (DN) - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias
intimadas para dizer se há óbice quanto á inutilização de cópias em duplicatas que foram apresentadas
junto com as informações, no prazo de 10 (dez )dias, sob pena de fragmentação. SP, 08/08/2012.. SP,
08/08/2012.
Advogado(s): Dr(s). JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA - OAB/SP 199005.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
588/2005 - (Número Único: 0003516-14.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCO ANTONIO ALVES
DA CUNHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DN) - NOTA DE CARTÓRIO: NOTA
DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimadas para dizer se há óbice quanto á inutilização de cópias
em duplicatas que foram apresentadas no retorno da carta precatória, no prazo de 10 (dez )dias, sob pena
de fragmentação. SP, 08/08/2012.. SP, 08/08/2012.. SP, 08/08/2012.
Advogado(s): Dr(s). SIAMER KEME DE MELO TOLENTINO - OAB/MG 053861, DANIEL REVETRIA BRAZ
- OAB/MG 088360, NEY DA SILVA SANTOS - OAB/SP 122425, VIVIAN SCHMIDT DE OLIVEIRA - OAB/SP
159803.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARION SYLVIA DE LA ROCCA - OAB/SP 099284.
4569/2012 - (Número Único: 0016841-62.2010.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE LUIZ DEFENDE X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (EC) - Despacho de fls. 928: "I – Vistos. II – Vê-se pela
data do protocolado nº 022524/2012-TJM/SP que o Autor, por meio de seu advogado, apresentou seu
recurso de apelação com suas razões intempestivamente. Assim, nego seu processamento. III – Intime-se
para retirá-las, no prazo de 05 (cinco) dias, mediante recibo nos autos, sob pena de inutilização." SP,
05/08/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP
240425.
861/2006 - (Número Único: 0003263-89.2006.9.26.0020) - AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR ANGELA OLIVA ZARRELLA X COMANDANTE DO 20 BPM/I (1cm) - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas
Senhorias intimadas para dizer se há óbice quanto á inutilização de cópias em duplicata que foram
apresentadas na contrafé, no prazo de 10 (dez )dias, sob pena de fragmentação.. SP, 08/08/2012.
Advogado(s): Dr(s). ADILSON APARECIDO DE MENEZES - OAB/SP 176191.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107
4175/2011 - (Número Único: 0004008-93.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE ANTONIO MAZINI X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Tópico final da sentença de fls. 146/167: "...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR JOSÉ ANTONIO MAZINI, EX-PM RE 841834-9, EM FACE DA
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da
sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que