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TJMSP 09/08/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/08/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1102ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
527/2005 - (Número Único: 0003455-56.2005.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - ALEX ALVES MACHADO X COMANDANTE GERAL (jb) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa
Senhoria intimada para dizer se há óbice quanto à inutilização de cópias em duplicata que foram
apresentadas com a petição inicial e com as informações prestadas pela Autoridade Coatora (contrafés), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de fragmentação. SP, 08/08/2012.
Advogado(s): Dr(s). ADEMILSON ALVES DE BRITO - OAB/SP 143462, LEANDRO DE PADUA POMPEU OAB/SP 170433, MELANE CRISTINA ALVES RIBEIRO - OAB/SP 181804.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
809/2006 - (Número Único: 0003211-93.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - WLADEMIR FABBRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - NOTA
DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada para dizer se há óbice quanto à inutilização de cópias em
duplicata que foram apresentadas com a petição inicial (contrafé), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
fragmentação. SP, 08/08/2012.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
769/2006 - (Número Único: 0003171-14.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIO CARLOS
PORTO X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (jb) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada
para dizer se há óbice quanto à inutilização de cópias em duplicata que foram apresentadas com a petição
inicial (contrafé), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de fragmentação. SP, 08/08/2012.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
4409/2011 - (Número Único: 0003929-67.2009.8.26.0053) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MARTIN ALBERTO NUNES DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA PM (ms) - Despacho
de fls. 631: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes para
eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério Público
ante o teor da manifestação de fls. 629. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as
anotações de praxe." SP, 05/08/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: MERCIO DE OLIVEIRA OABSP 125063 E RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA OABSP
167113
Procurador do Estado: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA OABSP 108481
4376/2011 - (Número Único: 0007977-19.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANTONIO RAIMUNDO DURAM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) Tópico final da sentença de fls. 85/89: "ISTO POSTO, por estes fundamentos e considerando o que mais
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, proposta por ANTÔNIO RAIMUNDO DURAN
em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos
termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, para determinar a perda do objeto do Conselho
de Disciplina, como requerido pelo autor na inicial, pelo fato de ter passado para inatividade e promovido ao
posto de 2º Tenente da Polícia Militar, sem prejuízo de eventual instauração de Conselho de Justificação,
nos termos do art. 73 e parágrafo único da Lei Complementar estadual nº 893/2001 (Regulamento
Disciplinar da Polícia Militar). Condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios, corrigidos
monetariamente, que fixo, por equidade, em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do artigo 20, §4º, do
Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, ou regularmente
processados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar para o reexame necessário (art.
475, inciso I, do Código de Processo Civil). Oficie-se. Publique-se. Registre-se e Intime-se." SP, 02/08/12
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.

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