TJMSP 13/08/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 6 de 13
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1104ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO E RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 294/11 – Nº Único: 0003382-45.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2066/10 – Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 2728/09 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Marino Manganaro, ex-Sd PM RE 78695-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Desp.: São Paulo, 09 de agosto de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a admissão do Recurso Especial às fls.
318/323, e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 309/12 – Nº Único: 0003692-09.2012.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 4700/12 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Dijan de Matos Caetano, Sd PM RE 110799-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Paulo A. Casseb
Desp.: 1. Vistos. 2. Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido liminar de atribuição do efeito
suspensivo ativo interposto por DIJAN DE MATOS CAETANO, Sd PM RE 110799-2, contra a r. Decisão do
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª AUDITORIA MILITAR ESTADUAL – DIVISÃO CÍVEL, a qual indeferiu a imediata
suspensão dos efeitos da punição aplicada administrativamente, nos autos da Ação Ordinária nº 4.700/12.
Pleiteou, ao final, o total provimento do recurso e a reforma do r. decisum hostilizado, para a concessão da
ordem e a decretação da nulidade do ato que impôs a sanção de dois dias de permanência disciplinar,
cessando seus efeitos nos moldes propostos até o trânsito em julgado da decisão de mérito definitiva da
ação principal. 3. No entanto, compulsando os autos, verifica-se às fls. 119/121, cópia da solução de
representação referente ao processo disciplinar em questão, em que consta a informação de que a sanção
ora impugnada já teria sido efetivamente cumprida pelo miliciano (item 16, fls. 121). 4. Nestas
circunstâncias, intime-se o Agravante para que informe a este Relator, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, se o conteúdo do documento mencionado procede, haja vista que nas cópias anexadas à petição de
Agravo de Instrumento não consta a fls. 203, embora citada pela Autoridade Administrativa. 5. Com a vinda
das informações do Agravante, voltem os autos conclusos, oportunidade em que apreciarei o pedido liminar.
6. P.R.I.C. São Paulo, 09 de agosto de 2012. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO nº 2080/10 – Nº Único: 0003503-10.2008.9.26.0020 (Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 2249/08 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Leilo Ivan Massaroti, Cb Ref PM RE 864111-A
Adv.: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI, OAB/SP 166.647
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: ...Ante todo o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 09 de agosto de 2012. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 321/11 – Nº
Único: 0003606-51.2007.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1979/10 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº
1819/07 – 2ª Aud. Cível)
Embgtes.: Wellington Silvio de Jesus, ex-3º Sgt PM RE 904252-A; Fabiano Lourenço Romão, ex-Sd PM RE
976320-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registre-