TJMSP 16/08/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1107ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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de direito, ante o trânsito em julgado do r. Acórdão de fls. 109/114, o Autor requereu a execução (fls.
119/125), tendo sido deferido o processamento nos termos do art. 632 do CPC (fls. 127). A Ré silenciou-se
(fls. 127 verso). Citada a Ré para anular as punições impostas ao Exequente, bem como todos os efeitos
delas decorrentes, a Executada juntou cópias dos assentamentos devidamente regularizados. Em seguida
intimou-se o Exequente, manifestando-se satisfeito com o cumprimento da obrigação de fazer (fls. 197/199).
É o relatório. Decido. Cumprida a obrigação de fazer, conforme documentos juntados às fls. 110/193 e
tendo em vista a manifestação do Exequente dando-se por satisfeito (fls. 197/199), nada mais resta do que
JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de fazer, oriunda da ação proposta por TAMIR KLAUS
MEITLING contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o
trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações após as comunicações e anotações de
praxe. P.R.I.C" SP, 09/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
2408/2008 - (Número Único: 0003662-50.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALCIONE DA SILVA VIANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 52: "I – Vistos. II – Manifeste-se a FPESP quanto ao requerimento de pedido de
compensação, postulado pelo Autor (fls. 50), no prazo de 5 (cinco) dias. III – Intimem-se." SP, 31/07/2012
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP
139765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA LOPES DOS SANTOS - OAB/SP 237815.
2410/2008 - (Número Único: 0003664-20.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALCIONE DA SILVA VIANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 50: "I – Vistos. II – Manifeste-se a FPESP quanto ao requerimento de pedido de
compensação, postulado pelo Autor (fls. 48), no prazo de 5 (cinco) dias. III – Intimem-se." SP, 31/07/2012
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP
139765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ERIK PALACIO BOSON - OAB/SP 301793.
2451/2008 - (Número Único: 0003705-84.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADILSON DONIZETI
PERCEGO CORREA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 49: "I –
Vistos. II – Manifeste-se a FPESP quanto ao requerimento de pedido de compensação, postulado pelo
Autor (fls. 47), no prazo de 5 (cinco) dias. III – Intimem-se." SP, 31/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP
139765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ROBERTA CALLIJÃO BOARETO - OAB/SP 271287.
1926/2007 - (Número Único: 0003713-95.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SAMUEL MOTTA DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 344: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações
de praxe. III – Intimem-se." SP, 14/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474
3888/2010 - (Número Único: 0007250-94.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EVERTON VICENTE DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho
de fls. 127: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 124,
intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que
foi deferida a gratuidade processual às fls. 35." SP, 14/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR