TJMSP 21/08/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1110ª · São Paulo, terça-feira, 21 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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trânsito em julgado para a Administração quando da avocação do ato e, ainda, após transcorrido o prazo
prescricional de 5 (cinco) anos: neste ponto, verifico que de acordo com o art. 62 do RDPM é possível à
autoridade militar superior avocar a solução de procedimento disciplinar; quanto ao transcurso do prazo
prescricional, da leitura do art. 85, § 2º do mesmo Regulamento, a interposição de recurso interrompe o
prazo prescricional e, da leitura dos autos, verifico que houve tal interposição; e - dupla punição pelo mesmo
fato: como houve avocação da punição, não há que se falar que a primeira foi cumprida. 8. Em face do
exposto, DECIDO: - indeferir o pedido liminar; - requisite-se informações da autoridade apontada como
coatora; - com as informações, vista ao MP; - intime-se o impetrante." SP, 17/08/12 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MAURO FERREIRA DE MELO - OAB/SP 242123, HELIO FERREIRA DE MELO OAB/SP 284168, BRUNO ALEXANDER DE PAULA CANHETTI – OAB/SP 292015.
4735/2012 - (Número Único: 0003930-65.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EMERSON VALERIO MONTEIRO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (jb) - Despacho de
fls.: "I – Vistos. II – Em tempo, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1060/50 e
7115/83, uma vez que estão preenchidos os requisitos. III – Saliente-se que os documentos que instruem a
inicial (1 volume do PD nº 34BPMM-117/06/06), estão apartados dos autos, estando à disposição das
Partes para consulta e carga, independentemente de autorização judicial. IV – Intime-se." SP, 20/08/12 (a)
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MAURO FERREIRA DE MELO - OAB/SP 242123, HELIO FERREIRA DE MELO OAB/SP 284168, BRUNO ALEXANDER DE PAULA CANHETTI - OAB/SP 292015.
4389/2011 - (Número Único: 0008151-28.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDSON JOSE DA SILVA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (ms) - Despacho de fls. 422: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor
nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 20/08/2012
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: SILVIA ELENA BITTENCOURT OABSP 154676 E MOSAI DOS SANTOS OABSP 290883
Procurador do Estado: MARISA MIDORI ISHII OABSP 170080
4590/2012 - (Número Único: 0002270-36.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLADENILSON NILO
VIANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Tópico final da sentença de fls. 17/20:
"...Não sendo cumprida a determinação, não resta outro caminho a ser seguido, a não ser a extinção do
presente feito sem resolução do mérito, por superveniente perda de interesse processual, nos termos do
artigo 267, III do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em
honorários advocatícios, posto que sequer houve a citação da Fazenda do Estado. P.R.I.C." SP, 13/08/2012
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual
Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ 92,20 (noventa e dois reais e
vinte centavos), nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). ROBERTO FRANCISCO LEITE - OAB/SP 035333.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
1566/2007 - (Número Único: 0003353-63.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CLAUDEMIR MARTINES ROS LAMPOLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimado a proceder a devolução dos autos ao
Cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.” SP, 20/08/2012.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665.
2178/2008 - (Número Único: 0003432-8.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JEFFERSON CAMARGO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 254: "I – Vistos. II – Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado com relação à juntada de
Carta Precatória do Foro de São Vicente/SP (fls. 247/253), referente a não localização do autor. III – Intimese." SP, 20/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080, MARION SYLVIA DE LA