TJMSP 22/08/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1111ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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AGRAVO REGIMENTAL Nº 148/2012 - Número Único: 0001797-13.2012.9.26.0000 (MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4521/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 63/64, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO
Agravante(s): PETTERSON JOSE VICTORIANO 3.SGT PM RE 883826-7
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, OABSP 138620 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A.
Casseb, que dava provimento".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 149/2012 - Número Único: 0002726-46.2012.9.26.0000 (MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4620/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 32/33, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO
Agravante(s): LEANDRO PIMENTEL SD 1.C PM RE 117036-8
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado; ROSANA MARTINS KIRSCHKE,
OABSP 120139 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A.
Casseb, que dava provimento".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO nº 6325/11 – Nº Único: 0000821-78.2009.9.26.0010 – Processo de origem: 053851/2009 – 1ª
Aud.)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Luciano Eraldo Antunes de Oliveira, Cb PM RE 991853-1
Advs.: Cleodoval Rodrigues da Silva, OABSP 084668, Antônio Cesar Labronici, OABSP 160525
Apda.:a Justiça Militar do Estado
Del: Art. 160, "caput" do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em dar provimento ao apelo, para absolver o apelante com fundamento no artigo 439, ‘b’,
do Código de Processo Penal Militar, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão.”
APELACAO nº 6353/11 – Nº Único: 0000051-25.2009.9.26.0030 - Processo de origem: 053081/2009 – 3ª
Aud.)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Nilton Domingos dos Santos, Sd 1.C PM RE 102422-1
Advs.: Cleiton Leal Guedes, OABSP 234345 e outros
Apda.: A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Del.: Art. 210, caput, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria (2x1), em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que absolvia o apelante nos termos do
artigo 439, ‘e’, do Código de Processo Penal Militar.”