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TJMSP 23/08/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/08/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1112ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4424/2012 - (Número Único: 0000011-68.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - LUCIANA REIS MIRANDA X COMANDANTE DO 50º BPM/M (1lk) - Despacho de fls. 116: "I
– Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. III – Após, tendo em vista o trânsito em julgado, certificado
às fls. 115, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV – Oficie-se à
Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. V – Superados todos os comandos
acima, arquivem-se os autos. " SP, 14/08/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MAURICIO BARTASEVICIUS - OAB/SP 181634.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
4286/2011 - (Número Único: 0006108-21.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO RODRIGO
FERREIRA PIRES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (lk) - Tópico final da sentença de
fls. 336/364: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Tendo-se em vista a improcedência da presente ação, prejudicada está a análise da alegação de
condenação por danos morais e à imagem, feita na inicial. Em razão da sucumbência arcará o autor com as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a
partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste
pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado
de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 20/08/12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
2742/2009 - (Número Único: 0003396-29.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WILLIAN DE JESUS
DANTAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (ms) - Despacho de fls. 200: "I – Vistos. II
– Defiro. III - Intime-se." SP, 22/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: NIDIA JULIANA LEVY NOTARI OABSP 255802 E ROSA CAROLINA FLORES LOUTFY
OABSP 291673
4636/2012 - (Número Único: 0002547-52.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- HILTON JOSE DALLA BERNARDINA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ms) - NOTA
DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 79/84 e seus
anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”.
SP, 22/08/2012.
Advogados: NORIVAL MILLAN JACOB OABSP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV
OABSP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN OABSP 139765 E ANGELO ANDRADE DEPIZOL OABSP
185163
4633/2012 - (Número Único: 0002542-30.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - IRAN MUNIZ X FAZENDA
PUBLICA (ms) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a
contestação de fls. 79/84 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide.”. SP, 22/08/2012.
Advogados: ANDREA SIQUEIRA OABSP 135072, LUCIOLA SILVA FIDELIS OABSP 169947, MARINA
VIEIRA DA SILVA DE CASTRO OABSP 188125 E ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA OABSP

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