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TJMSP 23/08/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/08/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1112ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
na forma de Instrumento à vista do disposto no art. 522, do Código de Processo Civil e, haja vista o
esclarecimento prestado pelo Agravante, às fls. 163/167, resta descaracterizado o pedido de urgência a
justificar a concessão do efeito suspensivo ativo. 10. Deixo de requisitar as informações ao MM Juiz da
causa, haja vista que o fundamento jurídico lançado na r. decisão agravada é suficiente para a apreciação
do pleito. 11. Intime-se o Agravante para que comprove o cumprimento do art. 526, do CPC. 12. Nos
termos do inciso V, do art. 527, do CPC, intime-se a Agravada para que responda ao recurso. 13. Com a
vinda das informações e a resposta da Agravada, voltem-me os autos conclusos. 14. P.R.I.C. São Paulo, 21
de agosto de 2012. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator.
Nota de Cartório: Fica o agravante INTIMADO a providenciar a cópia da inicial do agravo para intimação da
agravada.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO nº 2556/11 - Nº Único: 0004170-25.2010.9.26.0020 (Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 3664/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Paulo Sergio de Miranda, 3º Sgt PM RE 920067-3
Advs.: NORIVAL MILLAN JACOB, OAB/SP 43.392; MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV, OAB/SP
132.249; ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA, OAB/SP 229.524
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: ISA NUNES UMBURANAS, Proc. Estado, OAB/SP 53.199; TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado,
OAB 113.050
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Paulo, 21 de agosto de 2012. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS INFRINGENTES Nº 14/10 – Nº Único: 000326729.2006.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1265/07 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 865/06 – 2ª Aud. Cível)
Embgtes.: Marcelo Freitas Barboza, ex-Sd. PM RE 960146-5; Marlon Alexandre Silveira, ex-Sd. PM RE
972665-9
Adv.: VALTER ROBERTO AUGUSTO, OAB/SP 142.092
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104; MARISA MIDORI ISHII, Proc.
Estado, OAB/SP 170.080
Desp.: ... Ante o exposto, admito o Recurso Extraordinário, limitado seu conhecimento à análise do art. 125,
§ 4º, da Constituição da República. Encaminhem-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 21 de agosto de 2012. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 293/11 – Nº Único: 000338704.2008.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1987/10 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 2133/08 – 2ª Aud.
Cível)
Embgte.: José Carlos Pereira, ex-Sd PM RE 863680-0
Advs.: ADRIANA MARIA MELLO ARAÚJO DE SOUZA, OAB/SP 163.545; CARLOS AUGUSTO DE MELLO
ARAÚJO, OAB/SP 172.033; FERNANDA GRANATO ARREBOLA, OAB/SP 242.483
Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Desp.: São Paulo, 21 de agosto de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 304/11 - Nº
Único: 0005805-75.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2293/10 - Proc. de Origem: Mandado de Segurança
nº 3241/09 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Dionathan Carlos de Aguiar Rocha, ex-Sd PM RE 115617-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: São Paulo, 21 de agosto de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os

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